28 de abril: Justiça proíbe desconto da Greve Geral

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A justiça não só reconheceu a legalidade da Greve Geral da classe trabalhadora, que contou com a adesão massiva da categoria bancária paraense, como proibiu o Banpará, Bradesco e Santander de descontar a data, com reflexo nas demais verbas salariais, até que sobrevenha Acordo ou Convenção Coletiva que regule a greve (Art. 7º da Lei de Greve).

“Essa decisão veio como sinônimo de vitória diante de tantas ameaças em curso à classe trabalhadora e à nossa categoria. É mais uma prova de que estamos certos em lutar por mais conquistas e contra o retrocesso que o governo golpista de Michel Temer tenta impor. Vamos seguir firmes e juntos nessa luta. Parabéns a todos os bancários e bancárias que foram combativos e não cederam às ameaças dos banqueiros”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

A determinação tem caráter liminar, ou seja, quando o juiz decide no início do processo, sem julgar o mérito, para evitar prejuízo de uma das partes.

Os bancos também estão proibidos de adotar procedimentos que considerem como falta injustificada as ausências no dia 28 de abril. Caso os descontos já tenham sido efetuados, a justiça determinou a devolução dos valores no prazo de 72 horas.

O Bradesco, Banpará e Santander devem cumprir a sentença assim que forem notificados sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

O Sindicato ingressou com a mesma ação contra a Caixa, Banco do Brasil e Itaú, e aguarda a decisão da justiça.

Banco da Amazônia – As entidades (Sindicato, Contraf-CUT e Fetec-CUT/CN) tiveram o pedido de abono do dia 28 de abril e 15 de março, atendidos pela direção do banco.

Assim como o dia 28, o dia 15 de março foi Dia Nacional de Paralisação contra as reformas Trabalhista e Previdenciária, além da terceirização.

Art. 7º da Lei de Greve – Estabelece também a suspensão do contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, desconto ou compensação do dia, serem regidas por acordo coletivo de trabalho (ACT), convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Fonte: Bancários PA

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