Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a funcionário em Marabá

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Insegurança, acúmulo de funções e extrapolação da jornada de trabalho. Essa é a triste realidade de muitos bancários e bancárias do interior do Pará, e também de várias ações trabalhistas vitoriosas movidas pelo Sindicato dos Bancários em favor da categoria.

Na mais recente delas, o Banco do Brasil foi condenado a pagar horas extras para um bancário do município de Marabá, sudeste do Estado.

De acordo com o depoimento de uma de suas testemunhas, o bancário, durante um ano, de segunda a sexta trabalhava cerca de 5 horas por dia além da sua jornada específica, que segundo a CLT deveria ser de 6h diárias.

Durante um mês e meio, o funcionário que na época estava lotado na agência de Jacundá, tinha ainda que trabalhar aos sábados com um intervalo de apenas 15 minutos para o almoço.

Outra testemunha também confirmou a extrapolação da jornada de trabalho do bancário, que de 2006 a 2007, já na agência São Francisco em Marabá, cumpria uma jornada que começava às 9h30 ou às 10h e só terminava às 20h todos os dias, sem direito a intervalo para o almoço ou para o lanche.

Além disso, segundo provas contidas na ação trabalhista, o bancário registrava eletronicamente sua saída, mas continuava trabalhando. Diante das provas, o juiz Federal do Trabalho, Jônatas dos Santos Andrade condenou o Banco do Brasil a pagar todas as horas extraordinárias ao bancário.

“O Sindicato vai continuar intensificando a ofensiva para acabar de vez com essa prática ilegal. O bancário merece respeito em todos os sentidos, dentro e fora do seu local de trabalho, e ultrapassar a jornada de trabalho específica é um desrespeito até mesmo com a saúde do trabalhador”, avalia a presidenta da entidade que também é funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.

 

Fonte: Bancários PA

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