Justiça proíbe Bradesco de bloquear cartão de crédito de correntista inadimplente

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A 25º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) manteve sentença da 6ª Vara Empresarial que proíbe o Bradesco de bloquear ou cancelar cartão de crédito de correntistas pelo atraso ou não pagamento de débitos relacionados a outros produtos e serviços do banco. De acordo com a decisão, a instituição financeira terá de pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato firmado em caso de descumprimento.

A sentença foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) por meio de ação proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. E foi confirmada, por unanimidade, pelos desembargadores da 25º Câmara Cível, ao analisarem recurso da empresa. O banco pode voltar a recorrer.

Ao GLOBO, o Bradesco se limitou a dizer, por meio de nota, que não comentaria o assunto em razão de estar sub judice. Não informou se vai recorrer.

A decisão anula a cláusula 7 do capítulo 27 do Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito do Bradesco. O texto em questão diz que o emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito.
Fonte: O Globo

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