A falácia do Banco do Brasil quanto à redução salarial

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No próximo dia 7 de abril, às 14h30min, ocorrerá uma audiência de conciliação chamada pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo que trata do Plano de Funções do Banco Brasil implementado em janeiro de 2013.

Com o objetivo de esclarecer os funcionários, precisamos recordar do seguinte:

1 – Esse Plano denominou as funções existentes no Banco entre Funções de Confiança (jornada de 8h/dia) e Funções Gratificadas (jornada de 6h/dia).

2 – A criação das funções gratificadas com jornada de 6 horas foi o reconhecimento público do desvirtuamento da jornada dos bancários, pelo Banco do Brasil, o que foi um ponto positivo para a luta da categoria. No entanto, várias ilegalidades, visando retirar direitos, estavam presentes no plano, sendo a mais latente a redução do valor pago pelo exercício da função comissionada aos funcionários que optassem por trabalhar na jornada de 6h.

3 – O banco defende, de forma reiterada, que não há redução salarial. Entretanto, basta uma simples conta aritmética para se chegar ao prejuízo em torno de 25% da remuneração global de cada funcionário, o que significa redução salarial. Tanto é assim que o Banco tem acumulado diversos insucessos na Justiça do Trabalho que, no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato, tem reafirmado a presença de ilegalidades no Plano de Funções.

4 – Sabemos que o Banco do Brasil está desesperado, não para conciliar e sim para consolidar as ilegalidades verificadas e reconhecidas perante a Justiça do Trabalho no Plano de Funções, mas vamos continuar firmes no propósito de denunciar e não abrir mão dos direitos que o Banco pretende subtrair.

5 – Outra investida do Banco diz respeito à instalação de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para discutir o pagamento de 7ª/8ª horas extras. Somos contrários porque os valores oferecidos pela empresa são irrisórios perto daquilo que seria devido ao trabalhador.

6 – Desse modo, reafirmamos: NÃO SOMOS CONTRA O ACORDO PARA PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS, DESDE QUE SEJAM APURADOS OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS, PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, ONDE AS AÇÕES JÁ ESTÃO AJUIZADAS.

Nossas vitórias em defesa da categoria no Banco do Brasil

Destacamos nossas ações vitoriosas ajuizadas com a finalidade de reduzir jornada e pedir o pagamento de horas extras (7ª/8ª horas), como se vê:

Quadro-de-ações-jurídicas-BB-web

O quadro acima deixa claro que a Justiça do Trabalho vem reconhecendo de forma reiterada que diversas funções existentes no Banco do Brasil devem ter jornada de 6h/dia sem que seja reduzido o valor pago pelo exercício da função.

Mesmo nas ações em que ainda não foram apreciados os pedidos de Horas Extras (Assistentes UA/UE/UN e Analistas de Engenharia e Arquitetura) os prognósticos são positivos no sentido de ser reconhecido como extraordinário o serviço prestado após a 6ª hora diária.

Assim sendo, muito embora ainda sejam possíveis recursos por parte do banco, o reconhecimento do desvirtuamento da jornada vem ocorrendo de forma contínua, sendo completamente descabido aceitar que a redução da jornada se faça acompanhar da redução salarial.

Oportuno deixar claro que não escapam do conhecimento do Sindicato inúmeras situações decorrentes da postura do banco quanto ao Plano de Funções (ausência de comissionamentos e progressão funcional, desvio funcional coletivo, acúmulos de função) sendo certo que tais situações serão alvo de cuidados por parte do sindicato na negociação do dia 07.04.2015.

Reafirmamos que tais prejuízos decorrem exclusivamente da conduta do banco (que suspendeu por iniciativa própria a implantação do Plano de Funções, prejudicando vários colegas), seguindo o sindicato à disposição da categoria para reprimir tais violações de direitos trabalhistas, uma declarada retaliação da empresa para jogar a categoria contra o sindicato.

 

Fonte: Bancários PA

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