A ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará e que cuida do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia (Processo 0010383-36.2013.5.08.0001) foi extinta sem resolução do mérito, na medida em que a 1ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que o Sindicato era parte ilegítima para o ajuizamento da ação.
Apresentamos recurso ordinário contra a decisão da Vara, o qual foi julgado pela 2ª Turma do TRT, que manteve a decisão da Vara.
Contra a decisão interpomos novo recurso, desta vez para o Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso foi analisado previamente pela Vice Presidência do TRT, que deu seguimento ao mesmo e o remeteu ao c. TST em setembro/2014.
Após ser autuado no TST, o processo foi distribuído para o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, que será responsável por formular voto sobre a matéria discutida no recurso (legitimidade sindical) e colocará o mesmo em julgamento perante a 6ª Turma do TST.
O processo encontra-se concluso ao Ministro Relator desde 31.10.2014 e ainda não há previsão de julgamento.
Para mais informações, entre em contato com a nossa assessoria jurídica pelo telefone (91) 3344-7799 ou pelo e-mail juridico@bancariospa.org.br
Fonte: Bancários PA