Esclarecimentos sobre a ação de cobrança de PLR 2011

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Sobre a Ação Civil Pública referente à cobrança de PLR de 2011 (Processo – 0000665.10.2012.5.08.0014), definida pela sentença normativa do TST como efeito do dissídio coletivo ajuizado pelo banco, o Sindicato dos Bancários do Pará informa que a mesma, que inicialmente havia sido julgada improcedente, foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho nos seguintes termos:

“JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO PARA APURAÇÃO DA PLR, DEVENDO SER OBEDECIDO O QUE FICOU DETERMINADO NA SENTENÇA NORMATIVA DE FLS. 46-75, NO MONTANTE DE 9,25% SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DO BANCO RECORRIDO QUE IMPORTOU EM R$- 78.568.000,00”.

Não conformado com a decisão, o Banco da Amazônia interpôs recursos para o Tribunal Superior do Trabalho – TST. E conforme decisão de 30.05.2014, o TST negou provimento ao recurso do Banco.

Mantendo-se inconformado, o Banco da Amazônia interpôs Recurso Extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal, recurso este que ainda segue pendente de análise.

O Sindicato já questionou ao TST sobre a demora na análise do recurso do Banco e, na ocasião, foi informado que a pauta para análise encontra-se muito extensa. A entidade sindical tenta encerrar o processo o mais breve possível.

Fonte: Bancários PA

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