Sindicato orienta ressalva na assinatura do Termo de Compromisso no Banpará

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O Banpará estipulou prazo até 20 de abril (amanhã) para que o bancário assine o Termo de Compromisso do banco, em obediência ao que prediz o Código de Ética e Disciplina.

Em razão disso, o Sindicato dos Bancários orienta que, ao assinar o documento e entregar à SUDEP/GEREG, o bancário deve ressalvar, em próprio punho, na frente do documento, o seguinte texto:

“Com base no artigo 9º da CLT, ressalvo a aplicação da lei e das normas de proteção trabalhista ao meu contrato de trabalho”.

O artigo 9º da CLT diz: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Aos que já entregaram o documento, não haverá prejuízo em razão da ausência do texto, uma vez que a legislação trabalhista protege o empregado de qualquer ato, praticado pelo empregado ou pelo empregado, que tenha como objetivo implícito fraudar o contrato de trabalho.

 

Fonte: Bancários PA

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