VITÓRIA DOS TESOUREIROS: Caixa é obrigada a reduzir jornada no Pará e Amapá

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Apesar de ter recorrido, a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) negou os recursos da Caixa em relação à jornada dos tesoureiros executivos/ técnicos de operações de retaguarda e deu parecer favorável aos pedidos do Sindicato.

Portanto, a Caixa tem até a próxima quinta-feira (28) para reduzir a jornada de trabalho, de 8h para 6h, dos respectivos empregados no Pará e Amapá, sem supressão dos valores pagos pelo exercício da função comissionada. Em caso de descumprimento, o banco pode pagar multa diária de R$ 100,00 por cada trabalhador.

Além da redução da jornada, a Caixa também foi condenada ao pagamento das horas extras (7ª/8ª trabalhadas) com reflexos em 13º salário, férias+1/3, FGTS e repouso semanal remunerado.

“A justiça concedeu a tutela antecipada pedida pelo Sindicato, ou seja, a Caixa tem que cumprir assim que o acórdão foi publicado. O banco ainda pode recorrer mais uma vez, mas se considerarmos que conquistarmos praticamente tudo o que pedimos na ação até agora, temos motivos para crer numa vitória judicial definitiva. Os bancos têm que entender que a jornada da categoria bancária é de 6 horas e ponto final. Chega de criar cargos e normativos para burlar a legislação trabalhista”, destaca a dirigente sindical e empregada do banco, Tatiana Oliveira.

Na sentença, o juiz também ressaltou a ‘contumaz resistência da Caixa Econômica Federal ao cumprimento de decisões judiciais’.

“Isso demonstra o quanto o banco visa primeiramente o lucro em detrimento da própria CLT e das conquistas específicas do funcionalismo da Caixa. Buscamos a justiça quando o banco interrompe o diálogo e não há perspectiva de avanço nas mesas de negociação específica. Para nós, enquanto dirigentes sindicais, o diálogo e a negociação são as melhores formas de se chegar a um acordo e resolver as demandas dos trabalhadores sem necessidade de intervenção de terceiros, mas dependemos também da disposição da empresa, que tem sido bastante intransigente”, ressalta o diretor do Sindicato e empregado do banco, Heider Alberto.

Execução Provisória

Os interessados em se habilitar para receber o valor retroativo das horas extras devem providenciar a documentação abaixo e enviar em ‘PDF’ para luciano.danin.adv@gmail.com (escritório de advocacia), com cópia para juridico@bancariospa.org.br (Sindicato).

ATENÇÃO: Os que já enviaram para a ação de quebra de caixa não precisam reenviar os documentos, devem apenas providenciar os contracheques mais recentes.

– Procuração e contrato de honorários (acesse aqui);
– Ficha cadastro (acesse aqui);
– Histórico funcional;
– Contracheques (pelo período de exercício da função);
– CTPS (foto, qualificação e contrato de trabalho);
– Comprovante de residência;
– Documento de identidade e CPF.

Os três primeiros documentos devem ser baixados, preenchidos e assinados. O envio de toda documentação, preferencialmente, ser feito por e-mail (digitalizações no formato ‘PDF’) para luciano.danin.adv@gmail.com / mendesm1992@gmail.com

É possível ainda a entrega dos documentos impressos na sede do Sindicato ou a via correio para o escritório de advocacia: Praça Saldanha Marinha (Praça da Bandeira), 158 – Campina, CEP: 66015-360, Belém-PA.

Outros esclarecimentos

1. O cálculo das horas extras a serem pagas retroage até 29/10/2009;

2. Essa sentença da Ação Civil Pública contempla todos os bancários dos estados do Pará e Amapá, mas a forma de aplicação dependerá da Caixa, que provavelmente não aplicará aos que possuem ação individual transitada em julgado e improcedente. Nas ações individuais de bancários que ainda não tiveram sentença é possível solicitar ser contemplado por essa decisão da ACP do Sindicato.

Em caso de dúvidas, os contatos da assessoria jurídica: (91) 3241-1696 e (91) 3241-9112.
Fonte: Bancários PA

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