Banpará expõe bancários à revista vexatória

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Há pouco mais de uma semana, bancários e bancárias que trabalham na matriz do Banpará, em Belém, tem que ser revistado, bem como os pertences pessoais, antes de terem acesso ao local de trabalho.

A determinação veio em um Aviso Circular 105/ 2017, do último dia 15, da própria administração do banco que alega, no documento, “necessidade de aprimoramento dos procedimentos de segurança, para controle de acesso e permanência de pessoas nas dependências do Banco e visando resguardar a segurança do prédio e das pessoas”.  No aviso também constam detalhes dos procedimentos que deverão ser cumpridos por todos todos os bancários e bancárias.

“A conduta assumida pelo banco trouxe uma série de constrangimentos vexatórios aos empregados e empregadas. A espera é feita do lado de fora, em uma enorme fila, colocando em risco a segurança de nossos colegas que ali trabalham. Sem falar da possibilidade de bater o ponto atrasado por causa da espera, caso contrário, a alternativa é chegar bem mais cedo do que de costume. Todo esse constrangimento poderia ser evitado se a porta giratória com detector de metais funcionasse adequadamente, já que a unidade dispõe de pelo menos três dispositivos de segurança estabelecidos na lei de segurança bancária”, destaca a diretora do Sindicato e funcionária do banco, Érica Fabíola.

A Lei nº 7.102/83 prevê a necessidade de que os bancos adotem aos menos três dispositivos de segurança, sendo dois deles específicos: a presença de vigilantes armados e alarme eficiente, e pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Assédio moral – Tanto a legislação trabalhista quanto o Ordenamento Jurídico vigente vedam a revista vexatória realizada no empregado e em seus pertences.

“Entendemos que os procedimentos de revista são comuns para evitar eventuais ocorrências e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Mas critérios legais e éticos precisam ser observados para que a privacidade, intimidade e integridade física e moral do empregado, sejam garantidos, sob pena de configurar, inclusive, assédio moral”, pontua o dirigente sindical e funcionário do banco, José Maria.

Diante disso, o Sindicato repudia essa medida e também vai solicitar uma reunião com o banco para que preste esclarecimentos referentes a essa conduta. Caso seja necessário, a entidade também irá denunciar a prática aos órgãos competentes, como a Justiça do Trabalho, com o objetivo de coibir qualquer medida que cause revista vexatória.

“Essa decisão é para proteger eles próprios (a diretoria), pois estão desconfiando que os funcionários possam cometer algum crime. Isso é muito triste, nunca passamos por uma situação dessas. E a nossa segurança? Eles não se importam”, desabafa uma bancária que prefere não ser identificada.
Fonte: Bancários PA

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