DELEGADO SINDICAL: fim da representação sindical nos locais de trabalho

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É restrita a empresas com mais de 200 trabalhadores e garante apenas um representante por empresa, podendo ser mais de um se previsto em acordo ou convenção coletiva. Porém, a estabilidade do representante é restrita a seis meses após o fim do mandato, o representante não precisa ter filiação sindical.

E mais, os procedimentos eleitorais do representante não podem ter interferência do sindicato. As atribuições do representante incluem participação na mesa de negociação de data base e “conciliação de conflitos” no local de trabalho, inclusive relacionados a verbas rescisórias. Incentiva a negociação por empresa (e não por categoria).

Fortaleça a luta contra a reforma trabalhista e da previdência de Temer. Dia 28 é abril é Greve Geral! Vamos parara o Brasil em defesa dos nossos direitos!

 

 

Fonte: Bancários PA

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