Lei da TERCEIRIZAÇÃO é inconstitucional

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O texto do PL 4302, aprovado pela Câmara em 22 de março e sancionado por Michel Temer no dia 31 do mês passado, é “ilegal, imoral e inconstitucional”. A opinião é do advogado trabalhista Maximiliano Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Alal (Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas). “O projeto sancionado pelo presidente ilegítimo fere diversos princípios da Carta Magna”, afirma.

O partido Rede Sustentabilidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ADI já foi sorteado e será o ministro Gilmar Mendes, apontado como defensor de projetos neoliberais e do PSDB, um dos partidos favoráveis à lei. “Agora todas as ADIs que entrarem no STF irão para Gilmar Mendes”, lamenta Maximiliano.

O advogado destaca que até mesmo a tramitação do PL 4302 na Câmara está sendo contestada em quatro mandados de segurança no STF, e que serão julgados pelo ministro Celso de Mello, que já solicitou informações à Câmara. Um deles, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), questiona a votação que aprovou o projeto alegando que o próprio autor do texto, o Poder Executivo, pediu seu arquivamento: o PL, de 1998, é de autoria do governo de Fernando Henrique Cardoso, mas em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu seu arquivamento. “E esse requerimento de Lula nunca foi votado”, destaca Maximiliano.

Ataques à Constituição – Entre as consequências nefastas da terceirização sem limites (a lei permite que as empresas terceirizem até mesmo suas atividades-fim) estão a precarização  e a desvalorização do trabalho – terceirizados têm salários menores, jornadas maiores e menos direitos –, e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores, uma vez que incentiva a pulverização de sindicatos. Com isso, a lei viola pelo menos quatro artigos da Constituição Federal do Brasil.

A lei desrespeita o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º da Constituição; fere o artigo 8º, que prevê a livre associação sindical; e os artigos 170  e 193 que também defendem a valorização do trabalho, o pleno emprego, e o bem-estar e a justiça sociais.

Ao permitir a quarteirização (a empresa terceirizada pode contratar outra empresa para prestar serviços à contratante), transforma o trabalhador em mercadoria.

Resistência– Para o advogado, além das ADIs e mandados de segurança no STF, uma alternativa à lei seria a aprovação do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe a terceirização na atividade-fim e dá garantias aos trabalhadores. “A lei posterior revoga a anterior, mas para isso o substitutivo de Paim teria de ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente ilegítimo”, lembra Maximiliano. Outra alternativa é a resistência e mobilização nas ruas. “Os protestos nas ruas têm que se intensificar”, diz.

Fortaleça a luta contra a reforma trabalhista e da previdência de Temer. Dia 28 é abril é Greve Geral! Vamos parara o Brasil em defesa dos nossos direitos!

 

 

Fonte: Bancários PA

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