Por liminar, Sindicato garante incorporação de função a empregados do BB com mínimo de 10 anos de função

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Por pedido da entidade sindical, a Justiça do Trabalho concede aos empregados do Banco do Brasil, que exercem função há pelo menos dez anos, o direito à percepção dos vencimentos decorrentes da função comissionada.

Nessa terça-feira, dia 18.04.2017, a juíza designada para julgar a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará contra o Banco do Brasil proferiu decisão favorável em parte ao sindicato, concedendo liminar determinado que o banco mantenha todos os vencimentos referentes à função comissionada aos empregados que possuam dez anos ou mais de exercício comissionado, sob pena de multa mensal no valor de R$ 3.000,00 por cada empregado que não teve seu vencimento incorporado.

A audiência de conciliação, instrução e julgamento ocorrerá no dia 06.06.2017, oportunidade em que a entidade sindical solicitará ao juízo que reaprecie o pedido de pagamento da VCP pelo prazo de doze meses.

“O plano de reestruturação em curso no Banco do Brasil e em diversos bancos públicos visa a retirada de direitos da nossa categoria e o enfraquecimento dos bancos públicos, já que o objetivo do governo ilegítimos de Temer é a privatização das empresas públicas. Por isso, estamos na luta política e jurídica para derrotar esse projeto golpista, em defesa dos bancos públicos e dos direitos dos bancários e bancárias”, destaca presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.

Entenda o caso:

Desde fevereiro de 2017, o Banco do Brasil implementou o processo de Restruturação Institucional, destituindo de suas funções, em todo o Brasil, milhares de empregados que estavam exercendo funções comissionadas.

Em razão disso, o Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor do Banco do Brasil, pleiteando diversos pedidos, dentre eles:

1. A condenação do banco em manter os empregados que se encontravam no exercício de funções de confiança/funções comissionadas/funções gratificadas, por 10 anos ou mais, e foram destituídos em razão da reestruturação, o pagamento mensal das verbas que compõe a gratificação de função que vinham exercendo até a destituição ou realocação em função menor;

2. A condenação do banco em pagar a parcela denominada VCP pelo prazo de 12 meses (a contar do descomissionamento) para todos os empregados destituídos em razão da reestruturação, incluídos aqui os Caixas.

O processo foi tombado sob o nº 0000464-57.2017.5.08.0009 e tramita na 9ª Vara do Trabalho de Belém.

 
Fonte: Bancários PA

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