ELEIÇÕES SINDICAIS 2016: Comissão Eleitoral publica nota de esclarecimento sobre decisão judicial

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A Comissão Eleitoral eleita para conduzir as Eleições para Diretoria do Sindicato dos Bancários (Triênio 2016/2019) vem a público prestar esclarecimentos sobre a Sentença proferida no processo das Eleições – Processo 0000633-63.2016.5.08.0014.

Como de amplo conhecimento da categoria o processo de escolha da Diretoria do Sindicato é alvo de questionamento judicial pela Chapa 2 que concorreu às Eleições sindicais.

Nesta data, 05 de maio de 2017, foi disponibilizada no sistema a Sentença do referido processo.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho rejeita os argumentos da Chapa 2, decidindo que:

I – O processo eleitoral foi conduzido pela Comissão Eleitoral de forma imparcial;
II – Não houve qualquer problema de ausência de paridade na constituição da mesa apuradora;
III – Não houve qualquer irregularidade decorrente do itinerário das urnas;
IV – Não houve qualquer irregularidade no lacre das urnas;
V – Não houve irregularidade no atingimento do quórum de votantes;
VI – Indeferiu o pedido de fiscalização das eleições por parte do poder judiciário;
VII – Negou o pedido de instalação de Junta Governativa mantendo a atual Diretoria do Sindicato;

A MM. Juíza declarou que reconhece “ser o Sindicato dos Bancários do Pará entidade atuante na luta pelos direitos e interesses da categoria que representa e detentor de toda credibilidade quanto aos atos que vem praticando ao longo de sua existência, no cumprimento de suas finalidades estatutárias.”.

Além disto, a MM. Juíza destacou que a Comissão Eleitoral em inúmeras situações agiu de forma razoável e com bom senso na condução do processo eleitoral.

Contudo, ao final, a Sentença conclui pela anulação das eleições por entender que existem erros nas listagens de aptos ao voto, bem como por defender que não teria sido observado o horário de funcionamento de algumas urnas – determinando a realização de nova eleição no prazo de 30 dias.

A despeito disso declarou a magistrada que “Embora tenham ocorrido todas as irregularidades acima destacadas, no processo eleitoral, não identifico, por tudo o que consta nos autos, que as mesmas tenham se verificado em razão de ato de má-fé da comissão, com o intuito de prejudicar efetivamente qualquer uma das chapas concorrentes”.

A Comissão Eleitoral refuta expressamente a conclusão da Sentença eis que plenamente comprovado nos autos do processo a inexistência de irregularidade no horário de funcionamento das urnas.

Mais do que isso, a Comissão Eleitoral segue defendendo que as listagens dos votantes apresentadas às Chapas representam aqueles que efetivamente estavam aptos ao voto, com pequena margem de erro incapaz de alterar o resultado das urnas que registraram uma diferença de 773 votos a mais para a Chapa 1.

A decisão será alvo dos devidos recursos.

Por fim, a Comissão Eleitoral reafirma que acredita e respeita a Justiça e tem confiança de que a decisão será revista em grau de recurso, fazendo jus assim à história democrática dos trabalhadores bancários.

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