Justiça reconhece ilegalidade no concurso do Banpará e determina convocação de candidatos

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A sentença soou como alívio para os aprovados no concurso do Banpará de 2014. “Quando me ligaram, eu estava num emprego que consegui recentemente na prefeitura. Fiquei tão emocionada que não tive reação por alguns minutos. Só eu sei o quanto foi longa e difícil a espera por essa notícia. O apoio do Sindicato, desde o primeiro momento, foi fundamental para nossa vitória”, conta Amanda Sales, uma das aprovadas.

Amanda ficou em segundo lugar para o município de Concórdia do Pará. A colocação foi resultado de três meses de muito estudo e dedicação. “Foram 3 meses que abri mão da minha vida social, só estudava. E ao invés de me chamar, o banco colocou dois aprovados que escolheram o município de Quatro Bocas. Quando eu ligava para o banco para saber o motivo, sempre me davam a desculpa que estavam em experiência até a agência abrir. E já se foram dois anos que eles estão lá ocupando a minha vaga”, lamenta.

Na sentença (processo 0001591-55.2016.5.08.0012), proferida no dia 18, a juíza da 12ª Vara do Trabalho de Belém condenou o Banpará, em tutela antecipada, a observar a prioridade de convocação dos candidatos aprovados no concurso de 2014, devendo chamar “igual quantidade dos candidatos que foram convocados e nomeados indevidamente, desde a primeira até a última nomeação irregular, dentro do prazo de validade do concurso”, diz o documento.

Os candidatos que já foram convocados no certame 2014 e 2015, não serão prejudicados.

“A contratação de mais bancários e bancárias nas agências bancárias do Pará é mais que uma realidade, é uma necessidade. E quando surge a oportunidade desse grave problema ser amenizado, o banco passa por cima de edital, desrespeitando os concursados, e também clientes e usuários que esperam ter mais bancários e bancárias nas agências para serem atendidos no tempo que a lei determina. Por isso ingressamos com a ação e mais uma vez obtivemos vitória”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Entenda o caso – A preterição, na convocação dos candidatos aprovados foi uma das ilegalidades, do concurso do Banpará de 2014, denunciada pela assessoria jurídica do Sindicato.

Na ação, o Sindicato relatou que o banco não cumpriu as disposições do edital, principalmente no item 18.9, que permitia a convocação de candidatos aprovados em localidades próximas daquelas que havia feito opção no ato da inscrição, no caso de surgimento de vagas. Além disso, o banco ignorou os aprovados do concurso de 2014 e convocou o que passaram no certame de 2015.

Em caso de descumprimento, o Banpará deverá pagar multa de R$ 50.000,00. O banco ainda pode recorrer.

 

 

Fonte: Bancários PA  

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