Presidente da AEBA terá que pagar cesta básica por agressão a funcionários do Sindicato

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Em audiência realizada nessa quarta-feira, 31 de maio, no Tribunal de Justiça do Estado, ficou definido que o presidente da AEBA, Sr. Silvio Kanner Pereira Farias, para não correr o risco de ser condenado pelas práticas tipificadas nos artigos 140 (injúria) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal Brasileiro, e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (prática de vias de fato), transacionou com os empregados do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará – SEEB/PA que moveram a ação penal n° 0003864-66.2016.8.14.0601, nos moldes propostos pelo Ministério Público Estadual:

“[…] transação penal, consistente em uma cesta básica, no valor de um salário mínimo – R$-937,00 (novecentos e trinta e sete reais), parcelada de duas vezes iguais, no importe de R$-468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), destinada a uma instituição de caridade indicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, a serem pagas no prazo de (sic) aquela Vara estabelecer […]”.

Segundo a juíza, a sanção imposta ao autor do fato, Silvio Kanner, foi registrada para que o mesmo seja impedido de ser novamente beneficiado com o mesmo instituto pelo prazo de 05(cinco) anos.

Caso a decisão seja descumprida, o caso voltará a juízo.

Para entender melhor o caso, clique AQUI.

Fonte: Bancários PA

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