Contra reestruturação no Banpará, Sindicato vai à justiça

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O mês de junho não tem sido nada festivo para os bancários e bancárias do Banpará que estão sentindo na pele e no bolso o processo de reestruturação organizacional na matriz, com a edição de inúmeras portarias assinadas pela presidência do banco.

O Sindicato já cobrou explicações do banco através de ofício, mas como a intransigência do Banpará não para e segue cada vez pior, foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar (decisão no início do processo) para que o banco seja obrigado, de imediato, a incorporar ao salário dos empregados destituídos de função (e que exerciam funções comissionadas por mais de 10 anos) os valores que vinham recebendo pelo exercício da função comissionada (“GRATIFICAÇÃO DE FUNCAO” e “COMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO”).

“Essa reestruturação vem acompanhada de uma série de ilegalidades e um total desrespeito aos nossos colegas, já que o banco não procedeu à incorporação da gratificação de função dos empregados que já exerciam funções comissionadas por 10 anos ou mais; reduziu o salário de algumas funções com jornada de 6h por meio da retirada da verba Complementação da Gratificação. Não poderíamos ficar somente esperando uma resposta do banco sem tomar uma ação mais enérgica que foi a de ajuizar ação civil pública”, destaca a diretora do Sindicato e bancária do Banpará, Érica Fabíola.

Além disso, a entidade pede que o banco seja condenado na obrigação de reestabelecer, de imediato, o regular pagamento mensal da Verba “024N – COMPLEM. GRATIFICACAÇÃO” para todos os empregados que foram comissionados em funções com jornada de 6h/dia, inclusive com a edição da folha suplementar destinada exclusivamente a pagar a verba aos empregados que tiveram o valor suprimido do salário pago no ultimo dia 23.
Na ACP, também foi pedido que o banco seja condenado a pagar a parcela denominada VPP pelo prazo de 12 meses (a contar do descomissionamento) para todos os empregados destituídos em razão da reestruturação; diante da flagrante impossibilidade dos empregados destituídos reorganizarem a vida financeira em apenas 90 dias.

A ação foi distribuída para a 15ª Vara do Trabalho de Belém e a previsão é de que ainda nessa semana seja feito o despacho dos pedidos formulados pelo Sindicato em caráter de tutela antecipada, que é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação (Sindicato) a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.

 

 

Fonte: Bancários PA

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