Após ação do Sindicato, bancária demitida doente do Bradesco é reintegrada

0

Quando uma bancária do Bradesco em Ipixuna  nordeste paraense, mais precisou da ajuda e o apoio de familiares, amigos, colegas de trabalho e do próprio banco, a empresa não só virou as costas como a demitiu.

A trabalhadora foi diagnosticada com nódulo na mama e mais duas doenças ocupacionais, além de exposição ocupacional a fator de risco não especificado, tudo comprovado por especialistas e apresentado ao banco juntamente com os atestados médicos quando os dias de tratamento coincidiram com os dias de trabalho. A demissão ocorreu durante o período de tratamento médico, dia 7 de julho.

“Diferentemente da postura do banco, essa entidade sempre está focada na defesa dos direitos da categoria que representa, e jamais poderia homologar a rescisão de uma colega que estava precisando, mais do que nunca, do seu plano de saúde para fazer todos os tratamentos que necessita. Essa reintegração nos enche de esperança e ânimo para continuarmos essa defesa”, afirma o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

Além de se recusar a fazer a homologação, o Sindicato recorreu à justiça pedindo a reintegração da bancária com a reativação de todas as vantagens decorrentes, inclusive o plano de saúde.

Além de determinar a imediata reintegração da bancária, o juiz determinou o restabelecimento de todos os direitos, vantagens e benefícios inerentes ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde (sem a exigência de carências de consultas, de exames e de procedimentos médicos), sob pena de pagamento da multa diária em R$ R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

“Nesse contexto, vislumbro a probabilidade do direito autoral, porquanto os argumentos e documentos colacionados corroboram para o abuso do direito potestativo (que não admite contestações), invadindo a esfera jurídica da autora, de modo que não foram observados os princípios que regem a relação jurídica laboral, em especial a dignidade humana e função social do contrato”, diz o juiz do Trabalho Titular, dr. Paulo Cavalcante.

Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz ainda destacou que a demissão da bancária adoecida afrontou o disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e o entendimento já consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

O artigo citado menciona que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

 

Fonte: Bancários PA

Comments are closed.