Mesmo doente bancário é demitido, mas Sindicato conquista reintegração

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“Determinando a imediata reintegração do autor no mesmo cargo e função exercidos anteriormente à dispensa, com restabelecimento de todos os direitos, vantagens e benefícios decorrentes do contrato de trabalho, inclusive com o restabelecimento do plano de saúde (sem a exigência de carências de consultas, de exames e de procedimentos médicos)”.

O trecho acima é da sentença de reintegração de um bancário do Itaú demitido, em junho desse ano em Belém, doente e em tratamento médico após descolamento de retina.

O Sindicato ingressou com ação de tutela provisória de urgência antecipada, tem por finalidade evitar lesões mais graves em face do perigo da demora na concessão da tutela definitiva.

“A doença não espera o restabelecimento do tratamento que interrompido poderia agravar o estado de saúde do nosso colega, por isso o pedido de tutela. Esse triste caso mais uma vez demonstra a ganância dos banqueiros e o quanto os trabalhadores e trabalhadoras são descartáveis para os bancos, bastou uma doença para ser demitido, independente se ela for grave ou não”, explica o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

Na sentença, a juíza do Trabalho Substituta, ressaltou também que na dispensa houve abuso do direito potestativo (que não admite contestações), de modo que não foram observados “os princípios que regem à relação jurídica laboral, em especial a dignidade humana e função social do contrato (de trabalho)”.

Em caso de descumprimento da decisão a multa diária é de R$ 50.000,00.

 

Fonte: Bancários PA

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