Ação dos TC’s do Banco da Amazônia é julgada favorável aos trabalhadores

0

Após quase dez anos de espera, a boa notícia: finalmente saiu a sentença favorável aos TC’s do Banco da Amazônia (Engenheiros, Agrônomos e Veterinários). Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a sentença o Banco terá que cumprir a Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966 que estabelece o piso salarial da categoria profissional. Além disso, a decisão obriga o Banco da Amazônia a equivaler “O PISO SALARIAL DOS SUBSTITUÍDOS QUE TRABALHAM EM REGIME DE SEIS HORAS A SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVENDO SER OBSERVADA A DATA DE ADMISSÃO NA RECLAMADA E O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA”. Sendo os valores reajustados, a partir daí, pelos reajustes anuais da categoria bancária.

E ainda que “O SALÁRIO APURADO SEJA APLICADO AO CONTRATO DE TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS, ‘E SALÁRIOS VINCENDOS’, BEM COMO QUE SEJA PROCEDIDA A DEVIDA RETIFICAÇÃO”, ou seja, “O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DA ADMISSÃO ATÉ A DATA DA SENTENÇA, E DE SALÁRIOS VINCENDOS ATÉ A INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DA PARCELA”.

A assessoria jurídica do Sindicato está analisando a sentença e verificando se há necessidade de recurso.

Entenda o caso – O processo de 2003 foi ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª região que ao julgar o Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato não conheceu do recurso em sede de preliminar, alegando que tal recolhimento não foi executado corretamente, embora a entidade tenha recolhido as custas.

O Sindicato mais uma vez recorreu, desta vez junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou, em outubro do ano passado, que o procedimento da entidade estava correto e que o TRT julgasse o mérito da ação.

Após a reforma da decisão, o Banco protelou o tramite normal do processo com vários recursos considerados incabíveis pelo TST, inclusive interpondo Recurso Extraordinário e Agravo de Instrumento em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), que sequer foram conhecidos pelos TST e STF, por falta de repercussão geral de questão Constitucional.

“Todas essas manobras foram para tentar impedir que o Sindicato levasse a discussão dos direitos dos empregados do Banco da Amazônia para o julgamento do mérito nos tribunais. Foram sete anos para discutir tão somente questão preliminar, o que não impediu que a decisão da Vara Trabalhista fosse favorável aos trabalhadores”, avalia a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Mais ações – Outro processo referente ao pagamento do salário-profissional dos TC’s que também tramita na justiça é o de número 0064800-71.2006.5.08.0004, no qual oito técnicos científicos que já possuem decisão favorável para a categoria, aguardam a decisão dos embargos de declaração que o Sindicato interpôs referente ao pedido de reajuste dos salários-profissionais, a cada aumento do salário-mínimo.

Após essa fase, a ação descerá para a vara originária e esta iniciará o processo de execução, obrigando o banco a pagar as diferenças salariais decorrentes do salário profissional.

Fonte: Bancários PA

Comments are closed.