ACP’s 7ª e 8ª horas Banpará: Proposta finalizada. Assembleia próxima segunda (23)

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Ontem (18) pela manhã, o Ministério Público do Trabalho – seção Pará (MPT-PA), chamou representantes do Banpará e das entidades de classe, para construírem um acordo definitivo nas ações de 7ª e 8ª horas. A reunião durou aproximadamente 10 horas e foi firmado um Termo de Acordo em Mediação, assinado pelo MPT, banco, Sindicato e Afbepa, fechando assim a segunda etapa do processo de construção de um acordo que já dura quase cem dias; e que teve início quando as ações foram ajuizadas em 2013.

A próxima etapa é o compromisso das entidades de convocar a categoria, público-alvo, e também de orientar pela aprovação do acordo firmado. A assembleia conjunta será na próxima segunda-feira (23), na sede do Sindicato, às 19h.

O que melhora na proposta

O pagamento, que seria feito em até 6 meses, será realizado em parcela até 72 horas, após homologação do acordo na justiça e cumpridos prazos entre 5 a 10 dias para quem desejar sair ou aderir ao acordo, respectivamente.

Foram mantidos os 80% do valor devido do crédito, na metodologia já aplicada. Além disso, numa demonstração de boa vontade, a Afbepa reduziu os honorários de 15% para 10% para as execuções coletivas. A taxa referencial (TR) foi ampliada para 7% sobre o valor geral.

Quando vai ser mostrado o cálculo?

No dia 23, às 10H, na na intranet do banco, será disponibilizado o extrato com o valor detalhado e individualizado para cada empregado do público-alvo das ações executadas coletiva ou individualmente.

Quem participa da assembleia?

Com direito a voz e voto, podem participar da assembleia conjunta (Sindicato e Afbepa), quem foi ou é titular ou substituiu as seguintes funções nos períodos abaixo indicados, como titular, emergencial trainee e em substituição:

Função Discutida

PeríodoInic

PeríodoFin

ADM DE BANCO DE DADOS-DBA 08/10/2008 01/06/2017
AGENTE DE ÁREA DIRAD 22/08/2008 01/06/2017
AGENTE DE ÁREA, EXCETO DIRAD. 21/08/2008 01/06/2017
GERENTE DE PROJETOS, EXCETO DIFIN E DICRE. 11/09/2008 01/06/2017
ANALISTA – DICRE 21/08/2008 01/06/2017
GERENTE DE PROJETOS DIFIN 23/08/2008 11/02/2015
ANALISTA – DICOP 21/08/2008 01/06/2017
GERENTE DE PROJETOS – DICRE 23/08/2008 01/06/2017
OPERADOR DE COMPUTADOR 20/11/2008 30/07/2015
SECRETÁRIO(A) 23/10/2008 25/05/2017
TESOUREIRO 19/08/2008 27/08/2014
ANALISTA DIRAD 21/08/2008 01/06/2017
ANALISTA DITEC 21/08/2008 04/02/2015
ANALISTA DIFIN 21/08/2008 18/08/2014

 

Para garantir o voto na assembleia, é importante que cada bancário leve sua demonstração de cálculo impressa ou ficha perfil. Caso esqueça, haverá uma conferência na hora.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.985.164/0001-76, por sua presidenta em exercício que abaixo assina, tendo como base o artigo 11 , §2º, de seu Estatuto Social, convoca todos os empregados do Banco do Estado do Pará S.A., que façam parte do público-alvo das ações coletivas que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas), em toda base territorial desta entidade, para participarem da Assembleia Setorial Extraordinária que ocorrerá no dia 23.07.2018, às 18h30, em primeira convocação, e às 19h, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:

1. Esclarecimentos sobre a negociação coletiva, entre as entidades representativas de classe e o BANPARÁ, que possui como objeto as ações judiciais coletivas e individuais, em fase de conhecimento e/ou execução, que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas);

2. Apreciação e deliberação sobre a proposta de acordo firmado entre o Sindicato dos Bancários do Pará, a Associação dos Funcionários do BANPARÁ e o banco, em relação às ações que versam sobre a jornada de trabalho (7ª e 8ª horas), coletivas e individuais, em fase de conhecimento e/ou execução.

Constitui público-alvo com direito a voto na assembleia os empregados do Banco do Estado do Pará S.A. que tenham exercido as seguintes funções nos períodos indicados (tabela acima), como titular, emergencial trainee e em substituição.

ESTATUTO SOCIAL. ARTIGO 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em decorrência de situações ou acontecimentos especiais e só tratarão dos assuntos para as quais foram convocadas. Parágrafo Segundo. As Assembleias setoriais ou por empresas serão convocadas na obediência dos mesmos procedimentos das Assembleias Gerais e destinar-se-ão a deliberar sobre os assuntos ou questões específicas da empresa ou setor de atividade, facultada apenas a publicação em jornal de grande circulação, sem prejuízo das demais formas de divulgação.

Dos prazos 5 e 10 dias

Importante destacar que estão no acordo todos os empregados que exerceram as funções acima no período de abrangência indicado, tenham ou não já ajuizado ação individual de execução.

Caso os colegas que não possuam ação individual de execução não tenham interesse em aderir ao acordo, mesmo que a assembleia o aprove, terão o prazo de 5 dias úteis para sair, ou seja, se ejetar do acordo, prazo este que contará da homologação do acordo judicial.

A desistência deverá ser formalizada, junto à comissão formada pelo banco, Sindicato e Afbepa, numa sala próxima do edifício sede do Banpará. O local de funcionamento dessa comissão será informado na assembleia.

Para os que têm ação individual de execução, o prazo é de 10 úteis dias para manifestarem sua adesão ao acordo, também a contar da homologação do acordo judicial e também junto à comissão, sendo que nesse caso, deverão comparecer devidamente acompanhados de seus advogados já constituídos na ação judicial.

Também vale destacar que fica assegurado aos que estão afastados por algum motivo, o direito de ter seu prazo contado somente quando do retorno ao trabalho.

E se o cálculo estiver errado?

Se o bancário, o Sindicato ou a Afbepa detectarem qualquer erro material no cálculo, haverá o prazo de 30 dias para impugnar administrativamente o cálculo, sendo que o banco disponibilizará formulário próprio para esse fim. E após esses 30 dias, haverá mais 60 dias para apresentação da impugnação fundamentada dos cálculos junto ao Banpará. O banco, então, terá mais 30 dias para fazer os ajustes devidos, caso haja, sob pena de pagamento de multa de 7% sobre a diferença devida.

“É com muita satisfação que investimos na via negocial para garantir o melhor acordo possível aos empregados e empregadas do Banpará. Queremos também ressaltar a participação e importância fundamental para esse acordo, da mediação equilibrada e democrática do procurador do trabalho, dr. Sandoval da Silva. Convocamos o público-alvo a se fazer presente na assembleia na próxima segunda-feira”, chama a presidenta do Sindicato em exercício, Tatiana Oliveira.

Para a diretora do Sindicato, Fetec-CUT/CN e bancária do Banpará, Vera Paoloni, o acordo firmado no MPT representa uma vitória do funcionalismo. “E mostra também o zelo da entidade sindical para que ninguém perca direitos. Portanto, é de suma importância a participação de todos e todas na assembleia”, destaca.

Clique aqui para ler o acordo na íntegra

 

 

Fonte: Bancários PA

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