Assembleia esclarece sobre Ações Civis Públicas do Banpará

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O funcionalismo do Banpará participou nessa segunda-feira (11), de uma assembleia convocada conjuntamente pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Afbepa para esclarecimentos acerca das negociações com o Banpará em torno das Ações Civis Públicas (ACPs) sobre jornada de trabalho (7ª e 8ª horas), movidas pelas referidas entidades de base contra a instituição financeira. A atividade ocorreu no auditório do Edifício Síntese Plaza.

Sindicato e Associação, assim como suas respectivas assessorias jurídicas, aprestaram os esclarecimentos necessários sobre as ACPs e o público-alvo das mesmas, bem como os encaminhamentos da negociação com o banco. Também, no que diz respeito à proposta e minuta do acordo, informaram que apenas submeterão à apreciação da assembleia quando o banco apresentar uma proposta viável que contemple de forma satisfatória todo o público-alvo, o que ainda não ocorreu.

As assessorias jurídicas das entidades apresentaram resumo sobre o trâmite das ações coletivas e individuais, que estão em fase de conhecimento e/ou execução. Além disso, prestaram esclarecimentos a respeito dos procedimentos necessários à habilitação aos referidos processos e sobre a composição da comissão de negociação e a participação do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho no processo.

As entidades informaram à plenária que uma nova audiência entre as partes, para tratar desse assunto, está agendada para o dia 15 de junho, às 10 horas, no Tribunal Regional do Trabalho.

Deliberações

Foi aprovada por unanimidade a seguinte pauta conjunta das entidades, no que diz respeito aos honorários advocatícios a serem estabelecidos nas execuções coletivas e individuais, em fase de conhecimento e/ou execução:

1. Aos empregados que façam parte do público-alvo das ações coletivas, que versam sobre jornada de trabalho, e que ingressaram com a execução individual, foi aprovada a manutenção do que disciplina o contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado com a assessoria jurídica responsável pela ação de execução;

2. Aos empregados que façam parte do público-alvo das ações coletivas, que versam sobre jornada de trabalho, mas que ainda não ingressaram com a execução individual, foi aprovado o estabelecimento do percentual de 15% (quinze por cento), sob a rubrica “honorários contratuais”, a serem compensados diretamente dos valores brutos auferidos da ação de execução coletiva que seja beneficiário.

“A assembleia que realizamos conjuntamente com a Afbepa foi muito positiva e produtiva, no sentido de esclarecer ao funcionalismo do Banpará que não temo pressa em finalizar todas as negociações com o Banpará sobre esse assunto e que somente convocaremos uma assembleia deliberativa sobre acordo com o banco sobre as referidas ACPs quando tivermos elementos concretos para submeter à aprovação da categoria”, destaca o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

“Estamos construindo cada passo desse possível acordo nas ações coletivas de 7ª e 8ª horas com a tranquilidade de quem já buscou resguarda o direito à jornada de 6 hora na justiça, desde 2013. A negociação prossegue e esta é uma semana decisiva. Continuamos no lema: orai e vigiai”, destaca a dirigente sindical e bancária do Banpará, Vera Paoloni.

 

Fonte: Bancários PA

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