BANCO DA AMAZÔNIA: TST anula contratos de terceirização no jurídico. TRT 8ª Região deve julgar, no próximo ano, a terceirização da área de Tecnologia da Informação

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade dos contratos de terceirização de serviços para prestação de assistência jurídica celebrados pelo Banco da Amazônia e condenar a instituição financeira a convocar e nomear os candidatos aprovados para o cargo de Técnico Científico em Direito aprovados em concurso público para preenchimento de cadastro de reserva. 

A decisão da Turma, tomada na sessão do último dia 18, impõe multa diária ao banco em caso de descumprimento no correspondente à remuneração mensal do cargo em discussão.

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que entendeu que a contratação de serviços de assistência judiciária por órgão da administração indireta, no prazo de vigência de concurso público para formação de cadastro de reserva, não gerava direito a nomeação dos aprovados.

Ao julgar o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho no TST, o relator ministro Lélio Bentes Corrêa considerou que a decisão regional deveria ser reformada. Segundo destacou o relator, a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem firmado posicionamento no sentido de configurar preterição de candidatos aprovados “a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual fora realizado o certame”, mesmo que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva.

Lélio Bentes salientou que ficou comprovado que o Banco da Amazônia contratou pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de assistência judiciária após a realização de concurso público para preenchimento de cadastro de reserva “configurando inequívoca preterição dos candidatos aprovados no referido concurso”. Para o relator o ato de contratação dentro do prazo de validade do concurso configurou o desvio da finalidade do ato administrativo, visto que ficou demonstrada a necessidade de provimento do cargo descrito no edital.

Em seu pedido ao TST, o Ministério Público sustentou que a contratação da mão de obra terceirizada para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual fora realizado o concurso teria afrontado os artigos 1º, III e IV, 37, caput e inciso II, além do 170, VIII da Constituição Federal. Argumentou ainda que o edital indicou como motivo vinculante para a nomeação dos aprovados no concurso público a necessidade de serviços.

Tecnologia da Informação – Em Belém, o Sindicato dos Bancários do Pará aguarda julgamento do TRT da 8ª Região da ação civil pública que requer, no prazo de dois anos, a anulação dos contratos de terceirização da área de Tecnologia da Informação (TI), além de contratação mediante concurso público para funcionários da área.

A entidade ingressou com a ação em novembro de 2011. Em junho desse ano, o Ministério Público do Trabalho, na qualidade de custus legis, manifestou-se favorável aos pedidos do Sindicato, informando, em seu parecer, que era ‘imperiosa a contratação de funcionários para a área de TI do banco mediante processo seletivo’.

No dia 20 de agosto, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belém sentenciou, com procedência parcial, os pedidos formulados pelo Sindicato, determinando que o Banco da Amazônia, no prazo máximo de dois anos, reformule o quadro de funcionários da área de Tecnologia da Informação, suspendendo os contratos de terceirização e contratando funcionários mediante concurso público.

Ainda no mês de agosto, o Sindicato recorreu da decisão, sob o fundamento da multa atribuída ao banco, em caso de descumprimento, ser ínfima, em razão do poder econômico da instituição. O banco também recorreu, tentando anular a sentença que decretou ilícita os contratos de terceirização.

No último dia 13, o processo foi encaminhado para o TRT da 8ª Região onde aguarda julgamento dos recursos das partes.

Fonte: TST, com Bancários PA

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