Banpará é obrigado a pagar indenização por assédio moral à trabalhadora assistida pelo Sindicato

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Belém, o Banco do Estado do Pará foi condenado a pagar indenização a uma bancária por danos morais, em razão de conduta discriminatória.

A bancária, ao retornar do benefício do auxílio-doença, foi impedida de realizar suas atividades profissionais, sendo limitada somente realizar “pesquisas na internet”, como informa a sentença expedida pelo Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Belém, Dr. João Carlos de Oliveira Martins.

A sentença que condenou o Banpará também informa que a bancária somente ía ao trabalho para cumprir sua jornada de seis horas, não executando nenhuma função por imposição da empresa, o que ficou caracterizado como assédio moral, motivo pelo qual lhe é devida a indenização.

Por fim, a decisão do Juiz obrigou o banco a disponibilizar a bancária trabalho em sua área de atuação, sob pena de ter que pagar uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.

“A luta contra o assédio moral é constante, pois ocorre diariamente nas instituições financeiras públicas e privadas. Mas o Sindicato dos Bancários do Pará é incansável nessa batalha, sobretudo no Banpará onde a atual diretoria, seguindo a linha política do Governo do Estado, adota uma postura autoritária e perversa contra seus trabalhadores, seja com assédio moral, demissões ou descomissionamentos sem justificativas, o que jamais aceitaremos passivamente”, ressalta a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Fonte: Bancários PA

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