Caixa anuncia reabertura do PAA 2012 no âmbito do Programa de Preparação à Aposentadoria

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Foi reaberto pela Caixa Econômica Federal o Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA 2012), no âmbito do Programa de Preparação à Aposentadoria. O período para manifestação de interesse vai de 3 a 21 de dezembro, ficando o prazo para efetivação da rescisão do contrato entre os dias 2 a 31 de janeiro de 2013.

O empregado que esteja com indicativo de rescisão do contrato de trabalho por justa causa está apto a aderir ao PAA, ficando tanto a sua rescisão quanto a recepção dos benefícios previstos condicionados à conclusão do processo disciplinar em aplicação de penalidade. No entanto, a participação no PAA é voluntária, acontece mediante livre acesso do empregado e a rescisão do contrato ocorre a pedido.

Há condições básicas que precisam ser atendidas pelo empregado interessado em aderir ao PAA. É preciso que o bancário tenha, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na empresa, enquadrando-se em uma das seguintes situações: estar aposentado, por tempo de contribuição, pelo órgão oficial da Previdência; aposentar-se, por tempo de contribuição, até 30 de junho de 2013 e estar até o dia 21 de dezembro de 2012 com idade mínima de 48 anos.

Todas as condições exigidas para adesão ao PAA devem estar plenamente atendidas até o prazo final de inscrições, que se encerra em 21 de dezembro deste ano.

É também aceita adesão do empregado afastado. Nesse caso, o registro da manifestação de interesse no aplicativo da PAA será realizado pela Cepes, ficando dispensado de firmar o Plano de Transferência de Atividades (PTA).

Entre os benefícios do PAA, estão o apoio financeiro à aposentadoria, a ser pago em parcela única, equivalente a cinco remunerações base do empregado na data de 20 de outubro de 2012. Por se tratar de verba de caráter indenizatório, não há incidência de Imposto de Renda.

Para adesão ao PAA, há regras para o empregado da ativa aposentado pelo INSS, optante pelo Saúde Caixa. Quem adquirir o direito à aposentadoria até 30 de junho de 2013, a Caixa realizará o recolhimento da contribuição do INSS, a título indenizatório, na qualidade de contribuinte facultativo, ou até a data da aquisição das condições para a aposentadoria, o que ocorrer primeiro.

A Caixa realizará o pagamento à Funcef, em benefício do empregado da ativa que até 30 de junho de 2013 adquirir o direito à aposentadoria, do valor equivalente ao da contribuição da patrocinadora, com base no percentual e salário de contribuição do empregado em 20 de outubro de 2012. Para habilitar-se ao benefício, o empregado deve requerer à Fundação inscrição na condição de auto-patrocínio, imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho. A contribuição mensal da parte do empregado será debitada pela Funcef na conta corrente informada no termo de adesão. Por outro lado, o reajuste do valor das parcelas a serem pagas pela Caixa e pelo participante será realizado na forma do regulamento dos planos de benefícios.

Além do mais, o benefício da renda vitalícia da Funcef será iniciado a partir do dia seguinte ao do desligamento da Caixa, se requerido em até 30 dias, ou a data do requerimento, se realizado após 30 dias do desligamento. Dúvidas sobre o PAA devem ser encaminhadas à Ceati pelo telefone 0800 721 2222. Dúvidas em relação aos assuntos específicos do INSS ou da Funcef devem ser encaminhadas ao canais de atendimento dessas instituições, acessados pelos endereços eletrônicos www.funcef.com.br ou pelo telefone 0800 706 9000. No caso do INSS, o contato deve ser feito pelo site www.inss.gov.br ou pelo telefone 135.

Fonte: Fenae Net

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