Caixa Minuto: Justiça proíbe Caixa de aplicar a regra da designação por minuto no Pará

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Na decisão, do último dia 28, a juíza do trabalho substituta, reconheceu que “a função de caixa possui tarefas que, se realizadas com rapidez, concomitantemente com outras atividades bancárias, implica a possibilidade maior de erros”.

Além disso, a Justiça deferiu liminar para que a Caixa se abstenha de aplicar a regra da designação por minuto para as funções de caixa, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia.
A designação faz parte do normativo interno RH 184 que prevê a possibilidade de designação por minuto para exercício das funções de avaliador de penhor, caixa, caixa ponto de venda e tesoureiro executivo, utilizando o saldo de minutos da unidade, para realizar os serviços que antes erma feitos exclusivamente pelo caixas.

“Para nós, o caixa minuto viola o direito da categoria e expõe os trabalhadores e trabalhadoras aos riscos de exercer a função nesta modalidade, que na empresa é diferenciado em relação a outros bancos, justamente por tratar, por exemplo, do pagamento do Fundo de Garantia e seguro-desemprego, exclusividades da Caixa. Além disso, o bancário escalado pata tal função tem horas extras calculadas proporcionalmente ao tempo diário no cargo, que também não é contabilizado para efeito de concorrência no processo seletivo interno (PSI) para disputa de vagas. Portanto, recorremos à Justiça já que nas mesas de negociação não houve avanços no tema”, explica o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

O mandado de cumprimento foi emitido na terça-feira (28) e deverá ser cumprido nos próximos dias. Assim que o banco for intimado, não poderá mais realizar a designação por minuto para o exercício da função.
Fonte: Bancários PA

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