Reestruturação no Banco do Brasil: Sindicato irá recorrer da sentença

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Em caráter liminar, o Sindicato conseguiu garantir a incorporação da Gratificação de Função de todos os bancários e bancárias que foram descomissionados em razão da reestruturação e que já exerciam funções por mais de 10 anos.

Porém, após o trâmite do processo, o juiz da 9ª Vara do Trabalho, que antes havia concedido a liminar, alterou seu posicionamento e passou a considerar que a reestruturação feita pelo banco é justo motivo para cancelar a gratificação recebida por 10 anos ou mais.

Em razão disso, a liminar obtida pelo Sindicato perdeu seus efeitos.

Na sentença, o juiz destacou que “[…] considerando a natureza alimentar do crédito e o fato de que as parcelas foram recebidas de boa-fé pelos trabalhadores, em decorrência de decisão judicial, fica vedada a restituição dos valores já pagos […]”.

Desta forma, o banco não pode cobrar a devolução dos valores que foram pagos a título de incorporação. Caso esteja ocorrendo este tipo de cobrança, o Sindicato deve ser informado imediatamente através do e-mail juridico@bancariospa.org.br com o título ‘Cobrança incorporação’.

A assessoria jurídica do Sindicato informa que irá protocolar o recurso cabível, questionando a decisão. Após a interposição do recurso, serão feitas diligências para reestabelecer a liminar e garantir a incorporação de função de todos os que foram destituídos em razão da reestruturação do banco e que tinham mais de 10 anos no exercício de funções comissionadas.

 

Fonte: Bancários PA

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