Justiça julga improcedente pedido de interdito proibitório do Banpará

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Após manifestação realizada pelo Sindicato dos Bancários na agência Cidade Nova do Banpará em Ananindeua, no dia 5 de abril desse ano, contra a demissão sem justa causa de um funcionário daquela unidade, o banco tomou uma atitude antidemocrática e antissindical ao tentar impedir manifestações dessa natureza em frente às suas agências através de liminar de interdito proibitório solicitada em juízo.

Porém, nesta quarta-feira, 11 de julho, a 7ª Vara do Trabalho de Belém publicou decisão sobre o pedido do Banpará contra o Sindicato, o qual foi considerado TOTALMENTE improcedente. Nesse sentido, o banco foi condenado pagar multa na quantia líquida de R$ 150,00 a título de honorário advocatício.

“A manifestação que fizemos na agência Cidade Nova foi para denunciar as arbitrariedades que a atual direção do Banpará vinha cometendo contra os seus funcionários, pois o banco estava descomissionando sem justificativa e demitindo sem justa causa funcionários que não são sequer julgados pelo Comitê Disciplinar, que existe há 25 anos. O Banco ainda alegou na ação de interdito que poderia sim demitir seus funcionários sem qualquer justificativa, e felizmente a justiça atendeu às argumentações que fizemos judicialmente, pois tal atitude do banco é um retrocesso contra a democracia”, avalia a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.



Fonte: Bancários PA

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