Justiça julga procedente ação do Sindicato pelo restabelecimento do Auxílio Alimentação aos aposentados da Caixa

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A Justiça do Trabalho julgou como procedente a ação do Sindicato dos Bancários do Pará em favor do restabelecimento do pagamento do Auxílio Alimentação aos empregados aposentados da Caixa Econômica Federal. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Belém sob o nº 0001334-31.2014.5.08.0002.

A decisão da Juíza que julgou o caso condenou a Caixa:

“A RESTABELECER O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, OBJETO DA ATA N. 23, DE 22.12.1970 E RESOLUÇÃO DA DIRETORIA, OBJETO DA ATA N. 232 DE 17.04.1975, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADMITIDOS ATÉ 30.12.1994 DE TODA A BASE TERRITORIAL DO SINDICADO AUTOR (ESTADOS DO PARÁ E
AMAPÁ)”;

“AO PAGAMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ENTRE A DATA DA SUPRESSÃO E DATA DO EFETIVO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO”.

Ao fim, a magistrada deixou clara a determinação de que “SEJA MANTIDO O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS EMPREGADOS, ADMITIDOS ATÉ 30.12.1994, DE TODA A BASE TERRITORIAL DO SINDICADO AUTOR (ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ), QUE VIEREM A SE APOSENTAR”.

Dessa forma, restou reconhecido nos autos que todos os funcionários da Caixa (admitidos até 30.12.1994) tem direito à manutenção do recebimento do Auxílio Alimentação quando de sua aposentadoria.

Quanto aos empregados que já se aposentaram (e que foram admitidos até 30.12.1994) estes receberão as parcelas atrasadas desde fevereiro de 2009, considerada a data de ajuizamento da nossa ação coletiva, até a data em que a CEF volte a pagar (mês a mês) o auxílio alimentação.

Essa é uma decisão de primeiro grau e não foi prolatada com antecipação dos efeitos da tutela. Assim, o restabelecimento do benefício (e o pagamento dos atrasados) somente ocorrerá ao fim do processo, e não de imediato. Além disso, ainda cabe recurso do banco para essa decisão.
Fonte: Bancários PA

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