Tratamento médico: Justiça determina transferência de bancária

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Laranjal do Jari, cidade do interior do Amapá, bem na divisa com o estado do Pará. O acesso até lá é longo e difícil, cerca de 2 dias de barco saindo de Belém, ou indo de avião até Macapá e de lá indo de carro ou ônibus por uma rodovia de ‘chão batido’ numa viagem que pode durar até 10 horas se for em pleno inverno amazônico.

Se para ter acesso a cidade já é difícil, o acesso a atendimento médico e hospitalar de qualidade é um pouco mais: precisa se deslocar de Laranjal até Belém ou Macapá com a saúde debilitada. E assim foram os dias de uma bancária do Banco da Amazônia até que ela entrasse em benefício previdenciário em setembro de 2016 após desencadear sintomas de depressão em virtude de problemas conjugais.

“Soubemos que o próprio gerente da agência em que a colega trabalhava em Laranjal já havia solicitado a transferência dela, enfatizando a condição de saúde da bancária, contudo, sem respostas. Por isso recorremos à justiça, pois a saúde e o emocional dela estavam abalados e era mais do que necessária a transferência dela. Na petição, apresentamos os laudos médicos e comunicados de concessão do benefício previdenciário”, explica a dirigente sindical e bancária do Banco da Amazônia, Suzana Gaia.

No último dia 20, a justiça determinou a transferência dela para Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, onde ela pudesse dar continuidade ao tratamento médico perto da família.

A tutela de urgência provisória foi proferida antes mesmo da audiência e recebimento de defesa (contestação) por parte do banco. Na decisão, a MM. Juíza da Vara do Trabalho de Monte Dourado/ Laranjal do Jari, destaca “ser imprescindível a transferência da autora para localidade mais adequada ao seu tratamento, seja pela precariedade de profissionais especializados, seja pela necessidade da manutenção e unidade familiar, uma vez que permanecendo nesta localidade, além de ter que enfrentar os constantes constrangimentos que ocasionaram sua debilidade emocional, a distância da família, incluindo seu filho, hoje com apenas 6 anos, poder levar ao agravamento do estado de saúde da autora.”

A pena de multa é de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da decisão.

 

Fonte: Bancários PA

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