MP 936: entidades iniciam nova batalha no Senado

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Apesar das conquistas na tramitação na Câmara, entidades continuam se mobilizando para barrar, no Senado, trechos que atingem os trabalhadores

A Medida Provisória 936/20 continua a exigir mobilização da categoria bancária durante tramitação no Senado. O texto, que deve ser votado esta semana, ainda têm pontos negativos, como o aumento da jornada de trabalho. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) não aceitam a alteração, que atingem diretamente os bancários, principalmente os da Caixa. As entidades convocam mobilização dos trabalhadores para barrar a medida.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28). No Senado, foi designado nesta terça-feira (02), o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como relator. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (04) no Plenário do Senado Federal.

A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. A texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, diz que as entidades permanecem alertas para mais esta fase da batalha e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Precisamos pressionar os senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, afirmou o presidente da Federação do Pessoal da Caixa.

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. Incluída posteriormente na 936, o trecho difere de seu objetivo original desta MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Na avaliação da representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, a aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para pressionarem os senadores do seu estado, mandarem e-mails, pedindo voto contra a mudança da jornada dos trabalhadores “, convocou Rita Serrano.

Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!

As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva deste item.

Ultratividade

Na Câmara, as entidades conseguiram a inclusão, no texto final, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho durante a pandemia.  Desta forma, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.

Com a aprovação, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para o novo CCT que vence em 31 de agosto de 2020. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avaliou a diretora e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.

Além da ultratividade, a MP trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei. De acordo com o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.

“Não é o ideal. Infelizmente, o STF já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de dois mil reais é um grande avanço”, ressaltou o presidente da Fenae.

Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo a afirmou a Contraf-CUT.

A aprovação da MP também trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.

Veja aqui sugestões de texto para senadores.

Senhor(a) Senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

 

Fonte: Fenae

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