Nota de Esclarecimento da Comissão Eleitoral sobre o andamento do pleito

0

A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ vem a público informar que a chapa 2, que concorre ao pleito eleitoral em andamento no âmbito da categoria bancária, ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA das eleições, alegando, dentre outros pedidos, paridade na composição da mesa apuradora entre as chapas que disputam o pleito.

Na sexta-feira, dia 29 de abril de 2016, foi concedida a liminar no sentido de que a chapa 2 indicasse imediatamente seus membros para integrar a Comissão Apuradora. Ocorre que a chapa não indicou os nomes, tendo o oficial de justiça registrado, através de certidão, tal fato.

Nesse domingo, dia 1º de maio, houve audiência de conciliação mediada pela 3ª Vara do Trabalho, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde foram homologados em juízo os nomes indicados por ambas as chapas concorrentes para compor a Comissão Apuradora e dar continuidade à contagem dos votos. Estas pessoas devem se apresentar à Comissão Eleitoral, até às 18 horas desta segunda-feira, 2 de maio, na sede do Sindicato dos Bancários. À parte que descumprir a decisão judicial implicará multa de R$ 100 Mil por dia de descumprimento.

Sem prejuízo das medidas legais para revogação da liminar concedida, certo é que a Eleição Sindical 2016/2019 da categoria bancária está se desenrolando com ampla transparência, sem ofensa a quaisquer princípios constitucionais e legais, bem como sem qualquer violação aos diretos garantidos aos representantes das chapas que disputam o pleito e, também, aos trabalhadores eleitores, aos quais é garantido o pleno o direito de eleger livremente seus representantes.

O Estatuto Sindical em momento algum ofende a democracia ou limita a representação da categoria, como quer fazer crer a requerente, sendo certo que as chapas estão, sim, concorrendo em “paridade de armas” no pleito.

Impende esclarecer que o Estatuto Sindical prevê que a Mesa Apuradora é instalada pela Comissão Eleitoral (arts. 47, “j”, e 80)[1].

A Comissão Eleitoral, por sua vez, é constituída mediante Assembleia Geral (art. 46, caput)[2], ou seja, a escolha dos membros integrantes da Comissão Eleitoral reflete a vontade da categoria bancária, que, após a realização da assembleia, confere a essa Comissão o direito de dirigir o processo eleitoral (art. 46, caput)[3].

Portanto, a Comissão Eleitoral, ao indicar e instalar a Mesa Apuradora, assim o fez respeitando a vontade da categoria bancária.

O art. 81 do Estatuto Sindical[4] prevê que a Mesa Apuradora é constituída de 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro Mesário, 1 (um) Segundo Mesário e 2 (dois) Escrutinadores, com respectivos suplentes, devendo ser indicada pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da data da eleição, na forma prevista no Estatuto.

A Comissão requerida, às 18h do dia 15/04/2016, reuniu-se para deliberar, dentre outros assuntos, sobre a “Nomeação da Mesa Apuradora”. A Chapa 2 estava plenamente ciente do dia e horário de realização dessa reunião, que foi marcada ao final da reunião realizada em 13/04/2016, da qual participaram o Sr. Armando Gabriel Correa Barbosa, representante da Chapa 2, e o seu advogado, Dr. Eduardo Henrique Wanghon Maia, OAB/PA nº 22.092.

[1] Art. 47 – Compete à Comissão Eleitoral:

j – Instalar o processo de votação, compor as mesas apuradoras e garantir a presença de fiscais das chapas em todas as mesas;

Art. 80 – Terminado o prazo de votação, instalar-se-á sob a forma de assembléia eleitoral publicada e permanente, a Mesa Apuradora dos votos, para a qual, quando for o caso, serão enviadas as urnas, atas e demais materiais usados na votação.

[2] Art. 46 – A Comissão Eleitoral será constituída na Assembléia Geral para os fins previstos no Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A Comissão será composta de 5 (cinco) associados não candidatos e igual número de suplentes, à qual se incorporará um representante de cada chapa, depois de inscrita.

[3] Art. 46 – (…) Parágrafo Segundo – A partir dessa Assembléia, a Comissão Eleitoral passará a dirigir o processo eleitoral.

[4] Art. 81 – A mesa apuradora, constituída de 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro Mesário, 1 (um) Segundo Mesário e 2 (dois) Escrutinadores, com respectivos suplentes, será indicada pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da data da eleição, na forma prevista no Estatuto.

Belém-PA, 02 de maio de 2016.

Comissão Eleitoral – Eleições SEEB-PA 2016

Comments are closed.