PEC do Trabalho Escravo já pode ir a voto no plenário do Senado

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Ainda que lentamente, avança no Brasil a construção de um arcabouço jurídico que permita um combate mais eficiente ao trabalho escravo. Está nas mãos do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a decisão de levar a votação no plenário a Proposta de Emenda à Constituição 57, de 1999, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for flagrada a exploração de mão-de-obra em condições análogas à escravidão.

Após dormir nas gavetas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desde setembro do ano passado, a PEC recebeu na última semana parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para ser definitivamente aprovada, a proposta terá agora de receber o aval de pelo menos dois terços dos senadores em votação em dois turnos a ser realizada pelo plenário. Se for apresentada alguma emenda que altere o parecer do senador tucano, a PEC volta à Câmara dos Deputados. Renan ainda não definiu quando a matéria entrará em pauta, mas isso deve ser feito logo, já que o governo federal manifestou sua vontade de que a proposta seja colocada em votação ainda no primeiro semestre.

O parecer de Aloysio Nunes aprovado na CCJ determina que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas a reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. O texto ressalta que, segundo o Ministério Público do Trabalho, cerca de 20 mil trabalhadores vivem em condições equivalentes à escravidão no Brasil. “Apesar de o Brasil ser referência mundial no combate a toda forma de trabalho análogo à escravidão, os números revelam que essa prática é ainda bastante comum em nosso país.”

O senador diz esperar que a aprovação da PEC 57A “influencie positivamente no enfraquecimento da impunidade que, juntamente com a ganância e a pobreza, alimentam a prática do trabalho escravo no Brasil”. Nunes destaca o avanço contido na protesta de expropriação das propriedades flagradas em prática criminosa. “Ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”, diz.

O documento traz também referências ao trabalho escravo existente em algumas das grandes cidades brasileiras: “Ressalte-se que a exploração do trabalho em condição análoga a de escravo não ocorre apenas na zona rural, mas, com muita freqüência, em diversas cidades brasileiras. Podemos citar, a titulo de exemplo, os imigrantes sul-americanos que trabalham em confecções, principalmente na cidade de São Paulo, ou os asiáticos que trabalham no comércio de produtos provenientes da China, de forma clandestina e precária, em condições insalubres de trabalho, recebendo baixos salários e sem algum tipo de proteção trabalhista”.

Punição insuficiente – O parecer encaminhado à Mesa Diretora do Senado cita algumas ações bem-sucedidas levadas a cabo nos últimos anos no Brasil. Um exemplo dado é o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, instituído por duas portarias, publicadas em 2003 pelo Ministério da Integração Nacional e em 2004 pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).

O texto, no entanto, afirma serem insuficientes as medidas punitivas adotadas até aqui para coibir a utilização de mão-de-obra escrava no país. “A despeito do cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava e o engajamento de parte do setor privado no combate ao crime em torno de um pacto empresarial (por meio do compromisso de cortar relações econômicas com escravagistas), são poucos os casos de condenação criminal da Justiça por submeter alguém à escravidão”, afirma o documento.

Em seu parecer, o senador paulista afirma também que “atitudes importantes vêm sendo tomadas contra os que constam no cadastro, como forma de reagir à prática da utilização de trabalho escravo”. São citados no texto a suspensão dos produtos e serviços fornecidos por aqueles que foram autuados pela fiscalização do MTE e também a restrição da concessão de créditos por bancos estatais e privados a pessoas físicas e jurídicas cujos nomes constem no cadastro.

O texto é finalizado com a lembrança de que “a Constituição diz que toda propriedade rural ou urbana deve cumprir sua função social e jamais poderá ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa”.

Fonte: Rede Brasil Atual

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