Por unanimidade, PLR 2017 do Banco da Amazônia é rejeitada

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Diferente de outros bancos federais, o Banco da Amazônia, sem nenhum acordo prévio com as entidades sindicais, atrelou o pagamento da Participação dos Lucros e Resultados às metas e pelo não atingimento, negou a remuneração do módulo base da PLR 2017 ao seu funcionalismo, o que corresponde a 6,25% do lucro de R$ 64 milhões alcançado no ano passado.

“Não podemos aceitar migalhas, pois o maior responsável pelo não atingimento das tais metas é o próprio banco. O que cabia ao funcionalismo, produtividade per capita, foi muito bem feito, e aliás, a única cumprida, em meio a demissões e reestruturações. Portanto a nossa orientação é pela rejeição da proposta apresentada pelo banco”, destacou a diretora do Sindicato e empregada do Banco da Amazônia, Suzana Gaia.

“Em nenhum momento houve algum pacto prévio e portando é inadmissível esse tipo de conduta unilateral do banco que só prejudica ainda mais seu funcionalismo. Nós saímos da ultima reunião com um posicionamento indignado”, lembra o dirigente sindical e empregado do banco, Sérgio Trindade.

Por unanimidade, a PLR 2017 foi rejeitada em assembleia na noite de ontem na sede do Sindicato em Belém.

A distribuição da PLR pelo Banco da Amazônia é feita da seguinte forma: 9,25% do lucro líquido do banco, sendo 6,25% referente ao módulo básico e 3% referente ao módulo social, sendo que no ano passado, os bancários e bancárias receberam apenas 2,59% da PLR Social, pois segundo os parâmetros do banco, a pontuação mínima para início do pagamento do módulo não foi atingida.

Além da rejeição, o funcionalismo autorizou o Sindicato a ajuizar ação, assim como foi com a Participação dos Lucros e Resultados de 2016.

PLR 2016

Também na assembleia, os advogados do Escritório Mary Cohen Advocacia, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, informaram que foi ajuizado, em outubro do ano passado, dissídio coletivo referente à PLR de 2016, porém o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se pronunciou quanto ao despacho inicial.

“Acreditamos que seja por conta das várias mudanças ocorridas no TST do ano passado pra cá, como a mudança de presidente. Mas na próxima segunda-feira, nós estaremos em Brasília para uma reunião com o vice-presidente e uma das pautas será esse dissídio. A previsão legal é de que chame-se uma audiência de conciliação e em caso de negativa, o Tribunal profere sentença normativa sem acordo”, explica o advogado, Matheus Mendes.

Ainda segundo ele, os próximos encaminhamentos da PLR 2017 serão nos moldes da de 2016.

A defesa se baseia na lei 10101/2009 que diz:

§ 1o “Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

 

Fonte: Bancários PA

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