Reestruturação no BB: Justiça garante direito à incorporação!

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Entre liminares, revogações e recursos, na sessão do dia 21 de agosto, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho declarou o direito dos empregados, descomissionados na reestruturação de 2017, à incorporação dos valores que vinham recebendo na época do descomissionamento, após o Sindicato interpor recurso.

A decisão ainda não foi oficialmente publicada, mas a expedição do mandado deve ser entregue na sede do banco nos próximos dias.

“Esperamos que os valores incorporados sejam pagos já no próximo salário”,  deseja o presidente do Sindicato e bancário do BB, Gilmar Santos.

Entenda o caso

Em 2017, a assessoria jurídica do Sindicato ingressou com Ação Civil Pública em favor dos empregados do Banco do Brasil que foram descomissionados em razão da reestruturação feita pelo banco no ano passado.

Inicialmente foi obtida liminar determinando a imediata incorporação da gratificação de função para os empregados que tinham 10 anos ou mais de exercício de função comissionada. Entretanto, a liminar foi revogada quando da sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Belém.

Em razão deste fato, o Sindicato interpôs recurso e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em sessão ocorrida no dia 21 de agosto, deu razão á entidade sindical e declarou o direito dos empregados, descomissionados na reestruturação de 2017, à incorporação dos valores que vinham recebendo na época do descomissionamento.

A decisão ainda não foi oficialmente publicada.

Para os demais bancários e bancárias afetados por essa reestruturação, importante destacar que a decisão do Tribunal manteve a condenação do banco ao pagamento de 12 meses de VCP, cujas diferenças serão pagas apenas ao fim do processo.

 

Fonte: Bancários PA

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