Retrocesso: Quem se aposentar pelo INSS será demitido da Caixa

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Segundo o comunicado interno divulgado ontem (26), pela Caixa, em razão da Emenda Constitucional 103 (EC), vigente desde o ano passado pós-‘reforma’ da previdência, o banco irá romper o vínculo empregatício com seus empregados e empregadas que, valendo-se do tempo de contribuição à previdência social na empresa, requeiram a partir de agora o que lhes é de direito, isto é, a concessão do benefício de aposentadoria. Tal medida é fruto da reforma implementada pelo Governo Bolsonaro que retirou vários direitos previdenciários dos trabalhadores.

Segundo o parágrafo 14 da EC, “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.

“Não é demissão sem justa causa, é desligamento por aposentadoria, não cabe multa de 40% do FGTS. Isso é fruto nefasto da reforma da previdência de Paulo Guedes e Bolsonaro que corrobora mais ainda o plano de privatização e enfraquecimento das empresas públicas. Nós denunciamos muito esse ponto da reforma na época da votação, mas alguns bancários ainda solicitaram aposentadoria neste período”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e bancária da Caixa, Tatiana Oliveira.

Veja os critérios:

. Além dos que pediram aposentadoria depois da aprovação da ‘reforma’ da Previdência em novembro do ano passado, devem também ser desligados bancários e bancárias com 75 anos ou mais.

. Segundo a Caixa, o plano de saúde Saúde Caixa será mantido.

. Aqueles que se aposentaram antes da ‘reforma’ da Previdência poderão continuar trabalhando normalmente na Caixa, pois têm direito adquirido.

. Quem já tem direito a aposentadoria, mas ainda não se aposentou e pretende aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV): deve aguardar o lançamento do PDV, aderir e só depois solicitar a aposentadoria.

. Quem já tem direito a aposentadoria, mas ainda não se aposentou e pretende continuar trabalhando na Caixa: não pode solicitar aposentadoria pelo INSS.

 

Fonte: Bancários PA com ‘Datagênio’

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