Revista vexatória no Banpará continua e foi parar no MPT

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Desde o mês de março, o funcionalismo do Banpará tem vivido uma verdadeira maratona para simplesmente entrar na matriz do banco, em Belém, para trabalhar. Antes, bastava passar pela Porta Giratória com Detector de Metais (PGDM), da Rua 28 de setembro. Mas desde o Aviso Circular 105/ 2017, emitido pela própria administração do banco, os trabalhadores e trabalhadoras tem que deixar os pertences na caixa coletora de objetos, até que se esgote o acusamento da presença de massa metálica, para liberação da passagem pela PGDM, e as ordens não terminam por aqui, ainda tem muito mais.

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O Sindicato, na época, encaminhou oficio ao banco solicitando reunião para esclarecimento e também para informar do descontentamento do funcionalismo com o procedimento de revista, contudo, o Banpará limitou-se a dizer que as medidas estão dentro dos limites legais e do poder diretivo como empregador.

Diante disso, a entidade sindical denunciou o caso à Procuradoria Regional do Trabalho, nesta sexta-feira (5), para que seja apurado.

“Só quem está livre de todo esse constrangimento são os membros da Diretoria e alguns poucos escolhidos pela alta gestão do Banpará. Todo esse procedimento obrigatório tem atrasado o registro do ponto e forçado o funcionalismo a chegar bem mais cedo do que de costume”, aponta a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

No documento encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho, o Sindicato ressalta que “os procedimentos de revista são comuns para evitar eventuais ocorrências, assim, visando garantir a segurança no ambiente laboral, sendo que o estabelecimento de controle e fiscalização do ambiente de trabalho é tido como um direito do empregador, desde que sejam observados critérios legais e éticos de forma a não comprometer a privacidade, intimidade e integridade física e moral do empregado, sob pena de configurar, inclusive, assédio moral”.

“Contudo todos esses pré-requisitos foram ignorados pelo banco que além de colocar seus trabalhadores em uma situação constrangedora e vexatória, ainda colocam em risco a segurança e a integridade deles, que precisam aguardar na rua a sua vez para o ritual de entrada no local de trabalho. Aquela entrada é exclusiva para o funcionalismo, prestadores de serviços e terceirizados, portanto desnecessário todo esse ritual”, destaca a diretora do Sindicato e funcionária do banco, Érica Fabíola.

Ainda na denuncia feita à Procuradoria, a entidade sindical lembra que no “Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os servidores, de posse dos crachás funcionais, não passam por qualquer revista, como os demais, sendo que lá também foi instaurado procedimento de vistoria através de detector de metais, contudo, tal procedimento somente é aplicado ao público externo. Sem contar que o local onde é realizado o procedimento de revista é adequado, ou seja, dentro das dependências do TRT, ao contrário do que é feito pelo banco denunciado, que expõe seus funcionários na rua, do lado de fora da agência”.

Além do exemplo citado, o Sindicato também destacou o Enunciado nº 15 da I Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho realizada no TST, em Brasília/DF, em 23.11.2007, que dispõe sobre a ilicitude de tais condutas seja de revista íntima ou não:

I – REVISTA – ILICITUDE. Toda e qualquer revista, íntima ou não, promovida pelo empregador ou seus prepostos em seus empregados e/ou em seus pertences, é ilegal, por ofensa aos direitos fundamentais da dignidade e intimidade do trabalhador.

 

 

Fonte: Bancários PA

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