Sindicato ajuizou ação pelo cumprimento do Ponto Eletrônico no Banpará

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O Sindicato dos Bancários do Pará protocolou nesta segunda-feira, 4 de junho, na Justiça do Trabalho uma ação contra o Banpará pelo descumprimento do prazo para a implantação do Ponto Eletrônico, prevista para ocorrer no dia 31 de maio desse ano, de acordo com a cláusula 24ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Na ação, o Sindicato reivindica cumprimento do Ponto Eletrônico em 72 horas sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia no caso de descumprimento; e ainda a fixação de multa de R$.5.000,00 (cinco mil reais) por cada trabalhador pelo descumprimento da cláusula 24ª do ACT.

Plano Odontológico – Pelo fato da implementação do Ponto Eletrônico ser matéria de primeira ordem, o Sindicato entrou primeiramente com o cumprimento do pedido da Cláusula 24ª, para que a Justiça analise e conceda o quanto antes a implementação do Ponto. Após isso, na mesma ação, o Sindicato irá pedir o cumprimento da implementação do Plano Odontológico.

“Não vamos abrir mão de um direito conquistado com a luta dos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará. A implementação do Ponto Eletrônico até maio desse ano foi uma vitória da greve histórica que fizemos na instituição em 2011, mas infelizmente a direção do Banpará tem feito de tudo para não garantir o que é de direito dos seus funcionários. Por isso recorremos à justiça, pois o que está no Acordo de Trabalho é para ser cumprido”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Banpará está descumprindo o ACT e a Lei do Ponto Eletrônico

O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, dentro de suas atribuições constitucionais e legais, instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, através da Portaria nº 1.510 de 21 de Agosto de 2009.

Entre outras questões acerca do SREP, o MTE estabeleceu o prazo de 12 meses para as empresas empregadoras se adequarem a tal Sistema em caráter obrigatório (Art. 31 da Portaria 1.510/2009).

Ocorre, porém, que por meio da portaria nº 373 de 25 de Fevereiro de 2011, o próprio Ministério prorrogou o prazo anteriormente concedido, passando a determinar a obrigatoriedade a partir de 1ª de Setembro de 2011 (Art. 4º da Portaria nº 373/2011).

Em Dezembro de 2011, novamente o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a data para uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto (Portaria nº 2.686/2011 do MTE), estabelecendo para as empresas do setor financeiro a data limite de 02/04/2012 (Art. 1º, I da Portaria).

Constata-se que desde o ano de 2009 o Registro Eletrônico de Ponto tem sido regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concedendo-se prazo inicial de um ano para o uso obrigatório do novo Sistema, o qual, no entanto, graças às prorrogações benéficas ao Banpará, as empresas do setor financeiro passaram a se obrigar com o REP somente no mês de Abril de 2012.

Vale ressaltar, também, que o Acordo Coletivo de Trabalho firmado pelo Sindicato e o Banpará estipula em sua cláusula 24ª a data de 31 de Maio de 2012 para que o banco implantasse em suas unidades o presente Registro Eletrônico de Ponto.

Fonte: Bancários PA


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