Sindicato consegue liminar para que Supervisores de Atendimento da Caixa registrem jornada

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Martelo-JusticaO Sindicato dos Bancários do Pará informa à categoria que a Ação Civil Pública que discute o controle de jornada (ponto eletrônico) dos Supervisores de Atendimento da Caixa Econômica Federal foi julgada procedente, condenando a empresa a:

– SUBMETER OS TRABALHADORES QUE EXERCEM OU QUE VENHAM A EXERCER A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE ATENDIMENTO, DENTRO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR, AO REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO NO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.

Nos termos da decisão (clique aqui e leia na íntegra) foi concedida a antecipação de tutela, determinando que a Caixa passasse a registrar o ponto dos Supervisores de Atendimento no prazo de 48 horas.

O mandado de cumprimento foi entregue pelo oficial de justiça em 23.05.2014. Contudo, a Caixa, antecipando-se à determinação oficial, já registra a entrada e saída dos supervisores no sistema de Ponto Eletrônico desde o dia 09.05.2014.

Ressaltamos que a ação da APCEF (0001071-97.2013.5.08.0013) que discute em ação única a função de Supervisor e Gerências Médias foi julgada totalmente improcedente, decisão da qual apresentou recurso.

Na prática, os empregados da CEF que desejarem ser substituídos pela associação não usufruirão dos benefícios conseguidos pelo sindicato na Ação Civil Pública julgada procedente em primeiro grau.

A decisão confirma que a estratégia do sindicato, de ajuizar ações mais particularizadas por função (ou grupo restrito de funções), se mostra mais acertada, na medida em que não só permite uma melhor discussão do direito dos trabalhadores de determinada função, mas como também expõe a categoria a menos riscos (improcedência para todas as funções em uma única ação).

O sindicato não apresentará recurso por ora, eis que todos os pleitos foram julgados procedentes.


Fonte: Bancários PA

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