ACP do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia: Sindicato esclarece andamento da ação

0

Na semana passada, o parecer do Ministério Público (MP) foi pela improcedência da Ação Civil do Quadro de Apoio (QA) do Banco da Amazônia, ajuizada pelo Sindicato em favor dos dos bancários e bancárias desse segmento. Para o MP, o ato do banco foi decorrente do poder de gestão. Diante disso, na última segunda-feira (25), o Sindicato reuniu com funcionários do Quadro de Apoio para esclarecer que a sentença não julgou o mérito propriamente dito e que a prescrição será objeto de recurso a ser interposto tão logo a sentença seja publicada.

Também na segunda foi proferida a sentença, sendo que foi decidido pelo acolhimento da prescrição, entendendo que a última lesão teria ocorrido em 1999.

O escritório da advogada Mary Cohen, assessora do Sindicato que acompanha o caso, informou que irá recorrer com vista a demonstrar que a lesão se renova a cada mês  quando o bancário do Quadro de Apoio sente o impacto do prejuízo quando não recebe o que lhe deveria ser pago ou quando é impedido de ascender funcionalmente.

Além disso, o ato de gestão do Banco da Amazônia decorreu de um imperativo (autoritário) legal, atraindo, dessa forma, a incidência da Súmula 294 do TST (que diz: tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei).

“Há mais de 10 anos a gente sofre com toda essa exclusão e desrespeito do banco, mas temos a esperança da nossa vitória com essa ação, mesmo com alguns colegas dizendo que não estamos indo pelo caminho certo”, desabafa a bancária, Bianca Mascarenhas.

“Muitas pessoas no banco não torcem junto com a gente pelo sucesso dessa ação. Nossa luta continua e temos que conseguir convencer a justiça com a tese apresentada aqui pela advogada. Se há elementos suficientes não sabemos, mas temos a certeza do dano causado diariamente ao Quadro de Apoio”, destaca o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.Advogada Mary Cohen esclareceu sobre o andamento da ACP do Quadro de Apoio

Segundo a advogada Mary Cohen, a ação coletiva foi considerada a opção que menos iria expor o bancário. Uma ação individual não está descartada, mas só depois do julgamento da coletiva. “A individual será para pedir o detalhamento do direito de cada bancário e bancária, caso a gente ganhe o mérito comum a todos”, esclarece.

“Administrativamente não tínhamos mais esperança de algum avanço, tentamos por várias vezes um acordo com o banco; mas como não conseguimos, então partimos para a justiça. A lei não é algo lógico, é uma interpretação da lei dada pelo juiz. Partindo dessa compreensão temos que fazer a mobilização e seguir na luta. Vamos levar essa ação até a última instância”, afirma o diretor do Sindicato que também faz parte do Quadro de Apoio, Sérgio Trindade.

Entenda o caso – Em 2013, o Sindicato ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Banco da Amazônia, pleiteando, principalmente, a ascensão profissional dos empregados do banco, membros do QA. A ação foi tombada sob o nº 0010383-36.2013.5.08.0001, tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Belém.

O juízo daquela vara extinguiu o processo sem resolução do mérito, declarando a ilegitimidade do Sindicato para pleitear de forma coletiva os pedidos contidos na inicial. Isso não quer dizer que o Sindicato perdeu ação, mas, segundo o juízo, deveria ter pleiteado de forma individual os pedidos.

Em razão disso, a entidade recorreu da decisão, junto ao TRT, que manteve a sentença. Inconformado, o Sindicato recorreu junto ao TST, que declarou a legitimidade, determinando que o processo seja instruído e julgado pela vara de origem.

A primeira audiência ocorreu no dia 22 de junho desse ano. Nessa audiência, o banco solicitou prazo para se manifestar sobre os novos pedidos do Sindicato, referentes à inclusão do Quadro de Apoio ao novo modelo de gestão de pessoas.

A última audiência ocorreu no dia 4 de setembro, quando a juíza concedeu prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o caso.

A sentença foi antecipada, mas ainda não foi publicada, sendo que a interposição do recurso só poderá ser feito a partir da publicação da decisão.
Fonte: Bancários PA

Comments are closed.