Sindicato segue na luta contra o desconto dos dias parados na greve no Banco da Amazônia

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O Sindicato dos Bancários do Pará segue na luta contra o Banco da Amazônia pela desobediência do banco em descontar indevidamente dos seus empregados os dias em que estes estavam em greve, lutando pelos seus direitos.

Na primeira audiência, que ocorreu no dia 18 de junho de 2012, o banco apresentou sua defesa, juntando ainda alguns documentos. O Sindicato pediu prazo para que pudesse se manifestar sobre os documentos apresentados.

Na segunda audiência, ocorrida no dia 26 de junho, o Sindicato apresentou a sua manifestação e apresentou mais documentos, que julgava serem necessários para o êxito da ação.

Na última audiência, que ocorreu no dia 02 de julho, o banco apresentou mais documentos, o que fez com que a audiência fosse transferida para o próximo dia 13 de agosto.

Entenda o caso

No dia 24 de maio deste ano o Sindicato dos Bancários do Pará ajuizou ação contra o Banco da Amazônia, que descontou arbitrariamente de seus empregados os dias paralisados durante a greve da categoria em 2011. A decisão proferida na Justiça, sobre a questão dos dias parados, declara que os dias deveriam ser compensados, e não descontados da forma como o banco fez.

A referida decisão estipulava que os empregados deveriam compensar os dias não trabalhados. Contudo, após a publicação da decisão, por culpa do Banco da Amazônia, os empregados começaram a realizar a compensação tardiamente, uma vez que a instituição demorou em lançar o Mapa de Compensação, que delimitava a forma como tais dias seriam compensados. Além disso, por motivos alheios à vontade do bancário, muitos não puderam compensar todos os dias, por estarem no gozo de férias ou por estarem de benefício previdenciário.

Na ação, em caráter de urgência, o sindicato pleiteia a devolução dos valores descontados indevidamente dos bancários, bem como a proibição de efetuar quaisquer descontos relacionados aos dias não trabalhados durante o período de greve. Ainda, em caso de descumprimento, o sindicato requereu que a justiça aplicasse uma multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao banco.

Em nenhum momento o bancário quis deixar de cumprir o estabelecido na decisão da justiça, em compensar os dias parados. Muito pelo contrário. Ocorre que a instituição agiu de má fé em dois momentos: em lançar com atraso o Mapa de Compensação e descontar arbitrariamente os dias paralisados, ainda que a decisão judicial não estipulasse essa conduta. Não podemos ficar de braços cruzados e ver o banco ignorar a justiça e tratar seu empregado da forma que mais lhe é conveniente”, afirma Rosalina Amorim, presidenta do sindicato.

Fonte: Bancários PA

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