Sobre a ação de 7ª e 8ª horas dos Assistentes do Banco do Brasil

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Como de conhecimento dos colegas do Banco Brasil, foi ajuizada pelo Sindicato, no ano de 2013, Ação Civil Pública por meio da qual se pede a redução da jornada e o pagamento de horas extras para todos os que tenham exercido funções de Assistentes (UA, UE e UN) nos estados do Pará e Amapá, a partir de 09.12.2006.

A primeira sentença do processo, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Belém, declarou que o Sindicato não era legítimo para requerer horas extras em favor de todos os Assistentes.

Por isso, o Sindicato interpôs os recursos cabíveis e reformou a decisão, tendo o Tribunal Superior do Trabalho declarado de forma expressa que o Sindicato é legítimo para pleitear horas extras em nome de todos os Assistentes.

O processo retornou à 10ª Vara Trabalho de Belém para decisão sobre o mérito das horas extras. Contudo, em decisão desastrosa e completamente injusta, a sentença concluiu pela improcedência do pedido de horas extras.

A sentença, ainda não publicada oficialmente, declara que a norma interna do banco não é prova suficiente de que os Assistentes têm direito às horas extras. Assim, por uma pretensa ausência de provas, o Juiz indefere o pedido de horas extras.

Trata-se de decisão completamente absurda. Isso porque os demais processos foram julgados procedentes e foram exclusivamente pautados nas normas internas – Analistas UA, Analistas UT, Analistas Financeiros, Analistas Técnicos Rurais, Supervisores de Atendimento, Auxiliares Administrativos e Assistentes UT.

A injustiça da sentença é confirmada quando se nota que, além das normas internas, foi produzida prova testemunhal apta a comprovar o direito dos Assistentes às horas extraordinárias.

A decisão será alvo de recurso e o Sindicato tem confiança de que reverterá a sentença junto ao Tribunal, como já conseguiu em diversas outras oportunidades.

“Vamos seguir na luta em defesa dos interesses dos Assistentes do Banco da Brasil. Nossa assessoria jurídica trabalha intensamente para reverter a decisão e garantir o nosso Sindicato como substituto legítimo na ação que reivindica a redução de jornada e pagamento das horas extras desse segmento do BB”, destaca o presidente do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Gilmar Santos.

Fonte: Bancários PA

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