Supervisora do Banco da Amazônia tem direito às horas extras

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O Banco da Amazônia foi condenado a pagar as horas extras (7ª e 8ª horas) trabalhadas pelo período de 2008 a 2014 a um empregada que ocupava função de supervisora.

Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região considerou que a bancária “não executava funções de direção, gerência, fiscalização e chefia; e sim de natureza meramente executória”, não se enquadrando, portanto, na exceção legal que permite o aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, mas sim na regra geral, que estabelece a jornada de seis horas diárias (art. 224, caput, da CLT) para os trabalhadores bancários.

O banco também terá que pagar os reflexos das horas extras em 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, PLR e FGTS.

“Essa notícia é motivo de comemoração para os supervisores do Banco da Amazônia e para nós também, diretores e diretoras do Sindicato, pois em ação coletiva ajuizada anteriormente, o Tribunal havia entendido pelo indeferimento das horas extras em questão, tendo agora mudado o seu posicionamento em ação individual, para reconhecer que a supervisora em questão deveria trabalhar apenas seis horas por dia”, afirma a diretora do Sindicato e empregada do banco, Suzana Gaia.

 

Fonte: Bancários PA

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