TST declara prescrição de ACP do Sindicato em favor do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia

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Após uma série de recursos interpostos pelo Sindicato dos Bancários do Pará na Ação Civil Pública de 2013 em favor dos empregados e empregadas do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por seguir a tese da Juíza de 1ª Vara do Trabalho de Belém de incidência de prescrição total da ACP movida pela entidade sindical. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Como é de conhecimento da categoria, especialmente dos integrantes do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia, essa Ação foi ajuizada pelo Sindicato para reivindicar:

a) Que o Banco da Amazônia fosse obrigado a permitir o acesso dos integrantes do Quadro de Apoio à totalidade das Funções Comissionadas existentes na empresa, independentemente de estarem vinculadas às atividades-meio ou fim;

b) Que o Banco da Amazônia fosse obrigado proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, de modo a permitir que os integrantes do quadro de apoio tivessem maior ascensão funcional dentro da carreira;

c) Que o Banco da Amazônia fosse condenado ao pagamento de indenizações por Danos Materiais aos integrantes do Quadro de Apoio, decorrentes das vedações à ascensão profissional vertical (Acesso às Funções Comissionadas) e ascensão profissional horizontal (Promoções por meio do Plano de Cargos e Salários – PCS), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por integrante do Quadro de Apoio;

d) Que o Banco da Amazônia fosse condenado ao pagamento de indenizações por Danos Morais aos integrantes do Quadro de Apoio, decorrentes das vedações à ascensão profissional vertical (Acesso às Funções Comissionadas) e ascensão profissional horizontal (Promoções por meio do Plano de Cargos e Salários – PCS), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por integrante do Quadro de Apoio;

A primeira sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Belém declarou que o Sindicato não era parte legítima para pleitear direitos em nome dos integrantes do Quadro de Apoio. Após diversos recursos a legitimidade do Sindicato na Ação foi reconhecida pelo TST.

Em razão disso o processo foi remetido de volta à 1ª Vara do Trabalho de Belém para nova sentença, a qual foi publicada em setembro de 2017. Porém, a Juíza Titular da 1ª Vara declarou que os direitos pleiteados pelo Sindicato, em nome do Quadro de Apoio, estavam prescritos.

De acordo com o entendimento da Juíza, como o Plano de Cargos e Salários do Banco da Amazônia é datado de 01.01.1994, qualquer alegação de prejuízo decorrente do mesmo deveria ter sido feita em até 5 anos, no máximo, a contar desta data.

Por este motivo, a Juíza sequer chegou a apreciar os pedidos formulados pelo Sindicato, rejeitando preliminarmente tudo o que havia sido requerido em favor do Quadro de Apoio.

A entidade Sindical, não concordando com a Sentença, interpôs todos os recursos possíveis para o Tribunal Regional do Trabalho e para o Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, os recursos do Sindicato não foram exitosos, com o TST concordando com a tese da Juíza de incidência de prescrição total, culminando com o trânsito em julgado da ação.

“O Sindicato dos Bancários do Pará reafirma sua indignação e discorda firmemente da posição da Justiça do Trabalho e da postura discriminatória do Banco da Amazônia em relação ao Quadro de Apoio. Independente da decisão judicial, seguiremos firmes e incansáveis na luta em defesa dos direitos e interesses dos bancários e bancárias do Quadro de Apoio e de todos os segmentos profissionais da nossa categoria no Banco da Amazônia”, afirma o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

“Consideramos essa decisão uma grande injustiça com todos nós que integramos o Quadro de Apoio do Banco da Amazônia, pois estamos há décadas estagnados profissionalmente, impedidos de qualquer tipo de ascensão na carreira, o que para nós é um prejuízo irreparável. O Sindicato não mediu esforços na defesa do Quadro de Apoio e também não irá esmorecer diante dessa decisão do TST. Seguiremos na luta e nos colocamos à disposição dos colegas do Quadro de Apoio, seja para simples retirada de dúvidas, seja em razão de qualquer tipo de problema no ambiente de trabalho”, ressalta o direto do Sindicato e empregado do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

Fonte: Bancários PA

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