Vitória dos empregados da Caixa no REG/REPLAN

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Por meio de ação movida pelo Sindicato, os bancários e bancárias da Caixa que queiram aderir ao novo plano de carreira, conhecido como Plano de Funções Gratificadas (PFG) não são mais obrigados a migrar, antes, para o novo plano de previdência privada da Funcef. Em caso de descumprimento, o Banco terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00 por cada empregado. 

Além de determinar o ingresso dos trabalhadores ao plano de carreira, o relator do recurso, desembargador federal do trabalho, Marcus Losada determinou que: 

1. A Caixa admita a migração ao novo PFG dos empregados vinculados ao REG/REPLAN não saldado junto à FUNCEF, com efeito retroativo a 01.07.2010, na forma contida na CI SURSE 035/10 e CI SURSE 066/10; 

2. O Banco assegure aos trabalhadores vinculados ao PCC/98, que não migraram automaticamente ao PFG, os mesmos direitos dos quais eram detentores em 30.06.2010, com relação à designação provisória para funções superiores às exercidas e designações não efetivas capazes de acarretar benefícios em futuros processos seletivos. E também de possibilitar a nomeação para funções diversas das exercidas atualmente, de acordo com os critérios e normativos da empresa, sem ferir direitos discricionários e atinentes à figura do empregador, possibilitando, ao final, o ingresso em processos seletivos internos, quando aptos. 

Diferente do juízo de 1º grau, o desembargador federal do trabalho, Marcus Losada considerou a atitude do Banco discriminatória. “Porque impede que o empregado, que não queira migrar, fique em situação diferente, menos favorecida, daquele que migrou apenas por causa de uma condição pessoal, estranha ao contrato de trabalho, de ainda integrar o REG/REPLAN sem saldamento”. 

A entidade comemorou a decisão. “Mesmo se tratando de tutela antecipada, os bancários e bancárias da Caixa podem considerar essa decisão como uma vitória para a categoria. O trabalhador não pode ser impedido de tomar uma decisão sem que antes tenha certeza dos benefícios dessa atitude”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim. 

“O fim das discriminações aos participantes do REG/Replan não-saldado é uma das reivindicações aprovadas pela categoria durante o 28º Conecef. Agora isso é uma realidade para a categoria aqui no Pará graças ao recurso que impetramos na justiça por entendermos que a adesão é um direito do trabalhador, independentemente do plano de previdência”, ressalta o diretor do Sindicato e também empregado da Caixa, Alan Rodrigues.


Fonte: Bancários PA

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