VITÓRIA! Justiça determina que Banpará mantenha grupo de risco afastado

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Em Ação movida pelo Sindicato, categoria bancária do Banpará conquista afastamento do grupo de risco do trabalho presencial

Após intensa luta, a Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do Sindicato dos Bancários do Pará e decidiu que o Banpará deve novamente afastar os integrantes do grupo de risco para COVID-19 das agências e demais unidades do banco.

Ressalta-se que o Sindicato buscou, de forma exaustiva, negociar com o banco a retomada do afastamento, tentando privilegiar o consenso entre as partes, de forma a conciliar o direito à saúde dos trabalhadores com os interesses da empresa.

Além da tentativa de conciliação perante a 8ª Vara do Trabalho de Belém, foi pedido pelo Sindicato a mediação do conflito pelo Ministério Público do Trabalho. Ambas as tentativas foram frustradas pela postura intransigente do banco.

Nunca é demais lembrar que o Banpará é, de longe, o banco que tem se mostrado mais insensível à necessidade de proteção dos integrantes do grupo de risco, na medida em que vem exigindo o trabalho presencial dos mesmos, enquanto que as demais empresas do sistema financeiro vem mantendo o grupo de risco afastado, sem necessidade de envolver a justiça do trabalho.

Em resumo, a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Belém:

a) Torna sem efeito o Comunicado do banco que determinou o imediato retorno dos integrantes do grupo de risco às atividades presenciais;
b) Determina que o banco deve novamente afastar os integrantes dos Grupos de Risco do trabalho presencial em suas agências e demais unidades, de forma imediata, devendo os mesmos voltarem ao trabalho remoto;
c) Determina que os cada integrante do grupo de risco deve ser mantido afastado do trabalho presencial, salvo se plenamente preenchidos os requisitos para o seu retorno (previstos no Decreto 800 do Governo do Estado ou no acordo firmado);
d) Determina que o banco comprove que afastou o grupo de risco em 24 horas;
e) Estipula multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da decisão.

O banco já está ciente da decisão e, portanto, deverá cumpri-la já no início da próxima semana. O Sindicato permanecerá atento para denunciar qualquer descumprimento por parte do banco.

Deste modo, apenas deve ser permitido o retorno ao trabalho presencial do integrante do grupo de risco que (nos termos definidos em acordo): a) comprovar já ter sido acometido pela Covid-19 e estar imune à nova infecção; b) for considerado apto ao retorno às atividades presenciais por médico trabalho; c) apresentar declaração escrita de interesse de retorno ao serviço.

Outra hipótese é se houver é a alteração do Decreto 800 do Governo do Estado neste sentido, o que se espera que não ocorra, tendo em vista a flagrante situação que todo o Estado começa a atravessar, com o crescente aumento de casos.

“De acordo com a decisão judicial, o Banpará deve afastar imediatamente do grupo de risco do trabalho presencial, recolocando o mesmo trabalho remoto, conforme nossa reivindicação”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.

“Caso contrário, o banco será multado em R$ 500 mil por mês de descumprimento da decisão. Essa é uma grande vitória da nossa categoria e do nosso Sindicato em defesa da vida do funcionalismo do Banpará”, ressalta a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

 

Fonte: Bancários PA

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