Vitória da categoria: Sindicato consegue liminar de suspensão da reestruturação da Caixa no Pará

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Uma ótima notícia para os empregados e empregadas da Caixa comemorarem neste fim de semana. Ao final da tarde desta sexta-feira, 29 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho, Dra. Cassandra Marly Juca Flexa, concedeu liminar favorável à ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Pará que pede a suspensão do processo de reestruturação no banco aqui no estado.

Na ação, o Sindicato alega que na primeira quinzena de março de 2016, a Caixa comunicou às entidades sindicais a implementação da reestruturação da matriz, o que envolve funções gratificadas e as unidades situadas no organograma da matriz.

Tal medida causaria impacto à vida funcional de cerca de 600 empregados, no Pará e Amapá, sem que houvesse qualquer negociação prévia com os Sindicatos, e prejuízos financeiros para os trabalhadores e suas famílias devido à extinção de inúmeras funções gratificadas, o que gera, por consequência, a redução salarial, com a extinção das gratificações.

Sensível ao apelo da entidade sindical, a juíza então proferiu decisão para:

I – Suspender a reestruturação, principalmente, quanto aos descomissionamentos e transferências desta decorrente para possibilitar os trâmites de negociação coletiva da base atingida e assegurar o direito à informação de todos os funcionários que estão lotados na Matriz, a fim que possam estar preparados para as medidas subsequentes;

II – Determinar que a ré apresente ao sindicato autor, no prazo de 30 dias, todos os dados referentes à Reestruturação, os normativos a ela aplicados, quantos funcionários serão atingidos pela reestruturação, onde haverá os descomissionamentos, quais unidades serão extintas, quais serão remanejadas, para onde haverá transferências, dentre outros,no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 por dia de atraso, limitado a 30 dias.

A Caixa ainda será notificada desta decisão e poderá recorrer da mesma.

>Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Fonte: Bancários PA

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