AFASTAMENTO MÉDICO
 

As ausências totais ou parciais do trabalho, motivadas por razões médicas estão previstas em meios legais, como o artigo 6º, alínea f, § 2º da lei 605/49, onde regulamenta que, caso o empregado falte por motivos de doenças, mediante a apresentação do atestado médico, ele não perderá o salário e nem o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Pagamento salarial no período de afastamento médico.

Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por motivo de doença cabe a empresa pagar ao funcionário o seu salário.

A partir do 16º dia o funcionário será encaminhado à perícia médica do INSS, passando a receber o auxílio doença.

Lembrando: Fica assegurado ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas (CCT, Cláusula 29).

É importante protocolar o atestado médico junto ao RH da empresa.

Quando o afastamento for superior a quinze dias será necessário agendar a perícia junto ao INSS, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.

O que é uma CAT ?

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento emitido on-line que deve ser providenciado sempre que houver um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o sindicato, o médico ou o próprio paciente podem emitir o documento, entre outros. Independentemente de quem o faça, por lei, a CAT deve ser registrada pelo INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/).

Se a empresa recusar a emissão da CAT, entre em contato com a diretoria do sindicato para agendarmos a emissão deste documento, através do número 91 3344-7799/7755.

Fonte: sp.bancarios

PERÍCIA INSS
 

Você ou a própria empresa devem entrar em contato diretamente com o INSS para agendamento de perícia, a qual é feita a partir do 16º dia de afastamento do banco, através do telefone 135, ou pelo site da previdência (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/).

Através desses contatos, você agendará dia, hora e local da perícia a ser realizada por perito do INSS.

Ao entrar em contato tenha todos os documentos em mãos.

O QUE LEVAR NA PERÍCIA?
 

Documentos originais e cópias.

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • RG, CPF e PIS/NIT;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos¹ decorrentes de seu tratamento, como atestados, laudos, exames, receituário, prontuários, relatórios de fisioterapeutas e/ou psicólogos ou psicoterapeutas, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • DUT - Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho² (CAT), em caso de acidente de trabalho.

 ¹ Deve ser apresentado atestado e/ou laudo médico atualizados (expedido em até 30 dias). Caso a perícia demore, deverá retornar ao médico para expedição de atestado atualizado.

² A CAT deve estar devidamente assinada por quem a emitiu e pelo médico que concedeu o atestado ou laudo. É importante anexar atestado e/ou laudo médico.

O INSS RECONHECEU O DIREITO AO BENEFÍCIO. É ACIDENTÁRIO OU COMUM?
 

Existem duas espécies de benefícios. O Auxilio Doença Previdenciário (B31) e o Auxilio Doença Acidentário (B91). Em ambos os casos, a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária garante a complementação se o valor do INSS for menor que o salário no banco. 

Fonte: sp.bancarios

DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) E O AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31).
 

B91 - O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador durante o período em que estiver afastado. Existe estabilidade no trabalho de pelo menos 12 meses após a cessação do benefício.

B31 - O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS. Existe estabilidade de 60 dias após a cessação do benefício, no caso de afastamento igual ou superior a seis meses (cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT).

Fonte: sp.bancarios

COMO SABEREI SE O INSS CONCEDEU MEU BENEFÍCIO?
 

Através do Comunicado de Decisão, que o INSS, desde abril de 2017, passou a disponibilizar os resultados somente pela internet (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/consulta-de-situacao-de-beneficio/) a partir das 21 horas do dia da perícia.

Nesse documento deverá constar também a natureza do benefício concedido (acidentário ou comum) e o prazo de duração.

O INSS ME CONCEDEU B31 (AUXÍLIO DOENÇA COMUM), MAS TENHO UMA DOENÇA DO TRABALHO. O QUE DEVO FAZER ?

Comparecer ao posto do INSS onde teve o benefício concedido e entrar com Pedido de Reversão de Espécie de Benefício, de Previdenciário (B31) para Acidentário (B91). Agendar também consulta no atendimento jurídico do Sindicato (3344-7769) sobre possível ação contra o INSS.

Fonte: sp.bancarios

MINHA ALTA NO INSS ESTÁ AGENDADA PARA BREVE, MAS NÃO ME SINTO EM CONDIÇÕES PARA TRABALHAR. O QUE DEVO FAZER?
 

Desde que esteja atestado pelo seu médico, a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício, é possível agendar pelo telefone 135 da Previdência Social ou pelo site do INSS o PP (Pedido de Prorrogação) de benefício. No dia agendado leve o relatório médico atualizado e todos os documentos conforme levou na primeira perícia.

Importante: comunique por escrito ao banco seus procedimentos junto ao INSS.

Fonte: sp.bancarios

O INSS CESSOU O BENEFÍCIO, MAS NÃO ME SINTO APTO A VOLTAR.
 

Se o benefício cessou, você não marcou o PP (Pedido de Prorrogação) e mesmo assim não vai voltar a trabalhar, terá de aguardar pelo menos 30 dias após a data da última perícia para poder agendar uma nova perícia inicial, proceder no dia da perícia da mesma forma que na perícia inicial, levando relatório médico atualizado e toda documentação necessária.

Fonte: sp.bancarios

QUANDO O INSS NÃO CONCEDE O BENEFÍCIO, O QUE FAZER?
 

Existem dois caminhos:

  1. Tentar a volta ao trabalho, informando à empresa o resultado da perícia médica e que vai retornar. A empresa deve marcar o médico do trabalho para o exame de retorno.
    - Se for considerado apto, vai retornar ao trabalho.
    - Se for considerado inapto, deve marcar outra perícia no INSS, após 30 dias da última perícia, levando relatório médico atualizado e o encaminhamento do médico do trabalho, juntamente com os outros documentos. Neste caso, cabe pedir o salário emergencial até a próxima perícia, conforme a Cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.
  2. Marcar outra perícia direto sem tentar o retorno ao trabalho. Deve ter a recomendação médica de se manter afastado, comunicar o banco o resultado da perícia e marcar a nova perícia, comunicando também o banco. Neste caso, não cabe pedir salário emergencial até a próxima perícia, conforme a Cláusula 57 da CCT dos bancários.

Fonte: sp.bancarios

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
 

O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. A habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.

Fique atento: Este tipo de prática pode causar transtornos mentais e do comportamento, diretamente relacionados ao trabalho.

Acesse: download da cartilha.

DENUNCIE!

Buscar ajuda para enfrentar o problema é fundamental.             

Comunique o sindicato sobre qualquer tipo de assédio.

ASSALTO É ACIDENTE DE TRABALHO?
 

O empregado que sofre assalto em horário de trabalho culminando em lesão corporal ou perturbação funcional resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, sofre um acidente de trabalho.

Do mesmo modo, o trabalhador que sofrer lesão física ou psíquica nessa situação pode usufruir dos benefícios da Previdência Social, bem como se afastar do serviço por determinado tempo, devendo o empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil seguinte à contingência, a qual encaminhada ao INSS para que se ateste se houve ou não redução ou perda da capacidade do trabalhador.

Importante: Solicite à empresa uma cópia do Boletim de Ocorência (B.O.), pois este documento será anexado a CAT, e entregue ao INSS quando necessário.

(Art. 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213 de 24 de Julho de 1991).

Mantenha o sindicato informado!

LER/DORT
 

LER (Lesões por Esforços Repetitivos) - Conjunto de sintomas (quadros clínicos/patologias/doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões (juntos ou separadamente). Elas são sempre degenerativas e cumulativas, precedidas de alguma dor ou in cômodo.

DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) - São distúrbios osteomusculares exatamente iguais a LER, porém com origem identificada: relacionadas ao trabalho.

Os sintomas mais comuns são: dor, fadiga e formigamento; sensação de peso ou diminuição da força; falta de firmeza nas mãos; queimação no pescoço, ombros e braços. Se você tem algum deles, visite seu médico.

Vários fatores podem contribuir para o aparecimento das LER/DORT, como jornada de trabalho prolongada; sobrecarga de trabalho, com rítmo intenso e sem pausas; repetitividade de movimentos; cobranças excessivas, que gerem tensão, medo ou insegurança; mobiliário e equipamentos inadequados.

fique atento!

Acesse: download da cartilha.