- AFASTAMENTO MÉDICO
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As ausências totais ou parciais do trabalho, motivadas por razões médicas estão previstas em meios legais, como o artigo 6º, alínea f, § 2º da lei 605/49, onde regulamenta que, caso o empregado falte por motivos de doenças, mediante a apresentação do atestado médico, ele não perderá o salário e nem o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Pagamento salarial no período de afastamento médico.
Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por motivo de doença cabe a empresa pagar ao funcionário o seu salário.
A partir do 16º dia o funcionário será encaminhado à perícia médica do INSS, passando a receber o auxílio doença.
Lembrando: Fica assegurado ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas (CCT, Cláusula 29).
É importante protocolar o atestado médico junto ao RH da empresa.
Quando o afastamento for superior a quinze dias será necessário agendar a perícia junto ao INSS, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.
- O que é uma CAT ?
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento emitido on-line que deve ser providenciado sempre que houver um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o sindicato, o médico ou o próprio paciente podem emitir o documento, entre outros. Independentemente de quem o faça, por lei, a CAT deve ser registrada pelo INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/).
Se a empresa recusar a emissão da CAT, entre em contato com a diretoria do sindicato para agendarmos a emissão deste documento, através do número 91 3344-7799/7755.
Fonte: sp.bancarios
- PERÍCIA INSS
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Você ou a própria empresa devem entrar em contato diretamente com o INSS para agendamento de perícia, a qual é feita a partir do 16º dia de afastamento do banco, através do telefone 135, ou pelo site da previdência (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/).
Através desses contatos, você agendará dia, hora e local da perícia a ser realizada por perito do INSS.
Ao entrar em contato tenha todos os documentos em mãos.
- O QUE LEVAR NA PERÍCIA?
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Documentos originais e cópias.
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- RG, CPF e PIS/NIT;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos¹ decorrentes de seu tratamento, como atestados, laudos, exames, receituário, prontuários, relatórios de fisioterapeutas e/ou psicólogos ou psicoterapeutas, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- DUT - Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho² (CAT), em caso de acidente de trabalho.
¹ Deve ser apresentado atestado e/ou laudo médico atualizados (expedido em até 30 dias). Caso a perícia demore, deverá retornar ao médico para expedição de atestado atualizado.
² A CAT deve estar devidamente assinada por quem a emitiu e pelo médico que concedeu o atestado ou laudo. É importante anexar atestado e/ou laudo médico.
- O INSS RECONHECEU O DIREITO AO BENEFÍCIO. É ACIDENTÁRIO OU COMUM?
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Existem duas espécies de benefícios. O Auxilio Doença Previdenciário (B31) e o Auxilio Doença Acidentário (B91). Em ambos os casos, a cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária garante a complementação se o valor do INSS for menor que o salário no banco.
Fonte: sp.bancarios
- DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) E O AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31).
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B91 - O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador durante o período em que estiver afastado. Existe estabilidade no trabalho de pelo menos 12 meses após a cessação do benefício.
B31 - O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS. Existe estabilidade de 60 dias após a cessação do benefício, no caso de afastamento igual ou superior a seis meses (cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT).
Fonte: sp.bancarios
- COMO SABEREI SE O INSS CONCEDEU MEU BENEFÍCIO?
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Através do Comunicado de Decisão, que o INSS, desde abril de 2017, passou a disponibilizar os resultados somente pela internet (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/consulta-de-situacao-de-beneficio/) a partir das 21 horas do dia da perícia.
Nesse documento deverá constar também a natureza do benefício concedido (acidentário ou comum) e o prazo de duração.
- O INSS ME CONCEDEU B31 (AUXÍLIO DOENÇA COMUM), MAS TENHO UMA DOENÇA DO TRABALHO. O QUE DEVO FAZER ?
Comparecer ao posto do INSS onde teve o benefício concedido e entrar com Pedido de Reversão de Espécie de Benefício, de Previdenciário (B31) para Acidentário (B91). Agendar também consulta no atendimento jurídico do Sindicato (3344-7769) sobre possível ação contra o INSS.
Fonte: sp.bancarios
- MINHA ALTA NO INSS ESTÁ AGENDADA PARA BREVE, MAS NÃO ME SINTO EM CONDIÇÕES PARA TRABALHAR. O QUE DEVO FAZER?
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Desde que esteja atestado pelo seu médico, a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício, é possível agendar pelo telefone 135 da Previdência Social ou pelo site do INSS o PP (Pedido de Prorrogação) de benefício. No dia agendado leve o relatório médico atualizado e todos os documentos conforme levou na primeira perícia.
Importante: comunique por escrito ao banco seus procedimentos junto ao INSS.
Fonte: sp.bancarios
- O INSS CESSOU O BENEFÍCIO, MAS NÃO ME SINTO APTO A VOLTAR.
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Se o benefício cessou, você não marcou o PP (Pedido de Prorrogação) e mesmo assim não vai voltar a trabalhar, terá de aguardar pelo menos 30 dias após a data da última perícia para poder agendar uma nova perícia inicial, proceder no dia da perícia da mesma forma que na perícia inicial, levando relatório médico atualizado e toda documentação necessária.
Fonte: sp.bancarios
- QUANDO O INSS NÃO CONCEDE O BENEFÍCIO, O QUE FAZER?
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Existem dois caminhos:
- Tentar a volta ao trabalho, informando à empresa o resultado da perícia médica e que vai retornar. A empresa deve marcar o médico do trabalho para o exame de retorno.
- Se for considerado apto, vai retornar ao trabalho.
- Se for considerado inapto, deve marcar outra perícia no INSS, após 30 dias da última perícia, levando relatório médico atualizado e o encaminhamento do médico do trabalho, juntamente com os outros documentos. Neste caso, cabe pedir o salário emergencial até a próxima perícia, conforme a Cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. - Marcar outra perícia direto sem tentar o retorno ao trabalho. Deve ter a recomendação médica de se manter afastado, comunicar o banco o resultado da perícia e marcar a nova perícia, comunicando também o banco. Neste caso, não cabe pedir salário emergencial até a próxima perícia, conforme a Cláusula 57 da CCT dos bancários.
Fonte: sp.bancarios
- Tentar a volta ao trabalho, informando à empresa o resultado da perícia médica e que vai retornar. A empresa deve marcar o médico do trabalho para o exame de retorno.
- ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
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O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. A habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.
Fique atento: Este tipo de prática pode causar transtornos mentais e do comportamento, diretamente relacionados ao trabalho.
Acesse: download da cartilha.
DENUNCIE!
Buscar ajuda para enfrentar o problema é fundamental.
Comunique o sindicato sobre qualquer tipo de assédio.
- ASSALTO É ACIDENTE DE TRABALHO?
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O empregado que sofre assalto em horário de trabalho culminando em lesão corporal ou perturbação funcional resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, sofre um acidente de trabalho.
Do mesmo modo, o trabalhador que sofrer lesão física ou psíquica nessa situação pode usufruir dos benefícios da Previdência Social, bem como se afastar do serviço por determinado tempo, devendo o empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil seguinte à contingência, a qual encaminhada ao INSS para que se ateste se houve ou não redução ou perda da capacidade do trabalhador.
Importante: Solicite à empresa uma cópia do Boletim de Ocorência (B.O.), pois este documento será anexado a CAT, e entregue ao INSS quando necessário.
(Art. 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213 de 24 de Julho de 1991).
Mantenha o sindicato informado!
- LER/DORT
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LER (Lesões por Esforços Repetitivos) - Conjunto de sintomas (quadros clínicos/patologias/doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões (juntos ou separadamente). Elas são sempre degenerativas e cumulativas, precedidas de alguma dor ou in cômodo.
DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) - São distúrbios osteomusculares exatamente iguais a LER, porém com origem identificada: relacionadas ao trabalho.
Os sintomas mais comuns são: dor, fadiga e formigamento; sensação de peso ou diminuição da força; falta de firmeza nas mãos; queimação no pescoço, ombros e braços. Se você tem algum deles, visite seu médico.
Vários fatores podem contribuir para o aparecimento das LER/DORT, como jornada de trabalho prolongada; sobrecarga de trabalho, com rítmo intenso e sem pausas; repetitividade de movimentos; cobranças excessivas, que gerem tensão, medo ou insegurança; mobiliário e equipamentos inadequados.
fique atento!
Acesse: download da cartilha.