Sindicato fará novo debate sobre Jornada de trabalho feminina no BB e lança consulta ao funcionalismo

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Na noite da última quarta-feira (18), o Sindicato dos Bancários do Pará realizou em sua sede a assembleia com funcionárias do Banco do Brasil para tratar da Ação Civil Pública (ACP) referente à jornada feminina. Devido ao número reduzido de trabalhadoras que compareceram, o Sindicato ouviu as trabalhadoras presentes e esclareceu questões pontuais no processo.

As participantes e a direção sindical decidiram por uma nova data de assembleia para deliberar acerca da ACP, sendo definido para amanhã dia 14/06, às 19 horas, no Sindicato, PORÉM FOI PRECISO CANCELAR A REUNIÃO E TRANSFERI-LA PARA UMA NOVA DATA AINDA A SER DEFINIDAPedimos desculpas pelo imprevisto e agradecemos a compreensão.

Abaixo, um resumo da ação. Pedimos, ainda, que você, funcionária do Banco do Brasil no Pará e Amapá, responda a enquete abaixo:

JORNADA FEMININA – INTERVALO HORAS EXTRAS

A jornada feminina tem tratamento diferenciado quando se trata do intervalo prévio das horas extras.

Diz o Art. 384 da CLT:

CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Art. 384 – Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Entretanto, muitos empregadores não cumprem a lei e, para decidir se a mesma é ou não constitucional, tramita uma ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal (Clique Aqui).

Visando resguardar o pagamento retroativo de horas extraordinárias, o Sindicato ajuizou ação coletiva com vistas ao pagamento, como hora extra, dos 15 minutos de intervalo não concedidos pelo Banco do Brasil antes da prorrogação da jornada realizada por suas empregadas. Também pediu o correto cumprimento quanto à jornada.

A ação foi julgada procedente, obrigando o Banco a conceder o intervalo de 15 minutos antes que suas empregadas prestem horas extras.

Além disso, o banco foi condenado a pagar o intervalo de 15 minutos não concedido como hora extraordinária, à todas as empregadas que prorrogaram sua jornada desde 08/05/2009, com reflexos em: FGTS, 13º Salário, Férias+1/3 e Repouso Semanal Remunerado.

RESPONDA NOSSA ENQUETE

Contudo, a despeito da vitória judicial, como o tema e o intervalo imposto tem gerado dúvidas na categoria, o Sindicato realizará nova Assembleia Setorial em 21.06.2016 com vistas a discutir a ação e as suas consequências para as bancárias, por isso pedimos sua opinião:

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Fonte: Bancários PA

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