15 de março: Justiça determina suspensão do desconto da paralisação no BB

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A decisão, tem caráter liminar (quando o juiz decide no início do processo, sem julgar o mérito, para evitar prejuízo de uma das partes), impede que o Banco do Brasil desconte o Dia Nacional de Paralisação, 15 de março, do salário dos bancários e bancárias que aderiram ao movimento legítimo contra as reformas Trabalhista e da Previdência.

“Essa decisão é mais uma prova de que todos os nossos movimentos são legais e estão amparados pela lei, portanto não devemos temer a possibilidade do desconto no dia da Greve Geral em todo o país amanhã, pois se não conseguimos em mesa de negociação reverter o desconto se houver, temos a justiça para recorrer. Quanto a isso, o próprio MPT divulgou nota favorável à classe trabalhadora”, destaca a presidenta do Sindicato dos Bancários e bancária do BB, Rosalina Amorim.

Leia aqui para ler a nota do Ministério Público do Trabalho

O processo foi tombado sob o nº 0000403-23.2017.5.08.0002 e tramita na 2ª Vara do Trabalho de Belém. Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil terá que pagar multa no valor de R$ 50.000,00.

O Sindicato também ingressou com a mesma ação contra a Caixa, Banco da Amazônia e Banpará. Contudo, os juízes designados para julgar estas ações se reservaram em apreciar o pedido apenas na sentença.

Entenda – A categoria bancária, juntamente com os trabalhadores dos Correios, da rede estadual de ensino e da UFPA tiveram presença destacada nas mobilizações, principalmente por terem realizado assembleias que deliberaram pela paralisação de 24 horas no dia 15 de março. Em Belém, a assembleia que deliberou pela adesão da categoria ao Dia Nacional de Paralisação foi no dia 13 de março, na sede do Sindicato na capital paraense.

Clique aqui e relembre como foi a data no estado

 

Fonte: Bancários PA

 

 

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