Tesoureiros da Caixa precisam se habilitar para receber o retroativo de quebra de caixa. Saiba como.

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O Tribunal Superior do Trabalho, última instância, manteve de forma definitiva a decisão que obriga a Caixa Econômica a pagar mensalmente a parcela de quebra de caixa para os tesoureiros do Pará. A data para a liberação dos valores não está definida, já que o banco ainda não foi notificado.

Enquanto isso, o Sindicato convida os tesoureiros e tesoureiras, que exercem ou exerceram a função (e que ainda não entregaram os documentos) a enviarem ao Sindicato a seguinte documentação abaixo.

Os documentos podem ser digitalizados, no formato PDF, e enviados para juridico@bancariospa.org.br;com, com cópia para mendesm1992@gmail.com e luciano.danin.adv@gmail.com. Ou ainda podem ser entregues cópias na sede do Sindicato ou postadas via Correios.

Procuração e Contrato de Honorários (precisam de assinatura);

Ficha Cadastro (precisa de assinatura);

– Histórico de funções exercidas;

– Contracheques (pelo período de exercício da função);

– CTPS (foto, qualificação e contrato de trabalho).

– Comprovante de residência;

– Documento de identificação e CPF;

Entenda a ação – Em 2013, o Sindicato ajuizou ações coletivas pedindo o pagamento da quebra de caixa para tesoureiros, caixas e avaliadores de penhor da Caixa Econômica.

Três anos depois (2016), foi firmado acordo com o banco que passou a realizar o pagamento mensal da quebra de caixa somente para os caixas e avaliadores de penhor, além dos valores atrasados e devidos desde 19.08.2008.

Os tesoureiros não foram contemplados nessa decisão e o Sindicato permaneceu requerendo o pagamento da parcela por meio da ação coletiva.

A ação chegou ao Tribunal Superior, última instância, que manteve a decisão favorável aos tesoureiros e obrigou a Caixa a pagar mensalmente a parcela quebra de caixa, bem como os valores atrasados para todos que exerceram a função desde 19.08.2008.

Honorários – O percentual de honorários é de 12% para os bancários e bancárias sindicalizados e 15% para os não associados, percentuais abaixo dos valores de mercado que estão acima dos 20%.

Em caso de dúvidas, a assessoria jurídica encontra-se disponível no (91) 3241-9112 e (91) 3241-1696.

 

 

Fonte: Bancários PA

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